Secretaria da Educação de SP: Aluno flagrado com celular em escola pode acionar pais e Conselho Tutelar, alerta pasta

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Pais e até Conselho Tutelar podem ser acionados caso aluno insista em usar celular em escola, afirma Secretaria da Educação de SP

Pasta divulgou nesta segunda-feira (27) orientações para a rede estadual sobre proibição do uso de aparelho em ambiente escolar.

Aluna de escola pública usa o celular para realizar pesquisa e complementar estudos — Foto: Reprodução/TV Globo

A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) divulgou nesta segunda-feira (27) um documento com orientações sobre a proibição do uso de celulares na rede de ensino de São Paulo. As aulas nas escolas estaduais terão início em 3 de fevereiro. Entre as regras, a escola pode acionar pais ou responsáveis e até o Conselho Tutelar caso o estudante insista em utilizar o aparelho (veja abaixo).

A lei sancionada no território paulista é mais restritiva do que aquela de abrangência nacional: no estado, a utilização de aparelhos eletrônicos fica vetada durante toda a permanência do aluno no ambiente escolar — incluindo recreio, intervalos de aula e atividades extracurriculares.

O documento estipula que:
Os gestores e a comunidade escolar deverão promover campanhas de conscientização sobre o uso responsável dos dispositivos eletrônicos;
As escolas deverão disponibilizar canais de comunicação para as famílias dos alunos — como grupos no WhatsApp, Telegram e Teams —, informando os horários de atendimento ao longo do ano letivo;
Quando o estudante optar por levar celular ou outros aparelhos eletrônicos para a escola, os dispositivos deverão ser guardados em local em que o aluno não tenha acesso;
A gestão deverá disponibilizar espaços apropriados para o armazenamento dos aparelhos eletrônicos, como armários e caixas. Esses itens poderão ser adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
Os aparelhos deverão ser armazenados desligados ou no modo avião. Quando não for possível, eles deverão ficar no modo silencioso ou com o volume no mínimo;
A direção deverá informar aos responsáveis pelos alunos que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos aos aparelhos guardados.

Caso o aluno seja flagrado utilizando o celular ou outros dispositivos dentro das dependências da escola, os aparelhos serão retidos até o fim do período de aulas daquele dia. O estudante receberá orientação da gestão escolar e o caso será registrado no sistema da Seduc.

Se a situação se repetir, o aluno será levado à direção da escola, onde receberá novamente uma orientação sobre o uso responsável de aparelhos eletrônicos. Também será avaliada a necessidade de encaminhamento para atendimento psicológico.

Nos casos em que a conduta se repetir reiteradamente, a gestão deverá convocar os responsáveis do aluno para orientá-los a não permitir que os dispositivos sejam levados para o ambiente escolar. Se os responsáveis não comparecerem, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.

Sempre que um aparelho for recolhido, o aluno terá que assinar um termo constando as condições do aparelho no momento da retenção, apontando possíveis rachaduras, tela trincada ou outros danos visíveis. Assim que o eletrônico for devolvido, um novo termo deverá ser assinado, para assegurar que o dispositivo foi entregue da mesma forma que foi recebido.

O uso dos celulares será permitido somente para fins pedagógicos, quando solicitado pelo professor responsável. Os casos de exceção previstos em lei são:
Estudantes da educação especial ou profissional, quando houver necessidade de assistência para participação nas atividades escolares;
Necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento a condições de saúde do estudante;
Situações de perigo, necessidade ou força maior, conforme declarado pela equipe gestora;
Garantir acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais do aluno. O uso autorizado poderá ser contínuo, desde que comprovada a necessidade.

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