Secretaria do DF confirma morte de homem com suspeita de febre amarela

A suspeita continua sendo investigada mas a secretaria já está tomando as medidas possíveis

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal confirmou a morte cerebral de um homem suspeito de ter contraído febre amarela. O paciente de 43 anos estava internado em estado gravíssimo e faleceu na manhã de hoje (27). O protocolo da morte encefálica foi decretado às 11h24.

Segundo a secretaria, os exames clínicos e laboratoriais ainda não foram conclusivos para febre amarela, mas a suspeita continua sendo investigada. Ele era morador do bairro Sudoeste e, nos últimos dias, circulou em condomínios e na área rural do Jardim Botânico.

Mesmo sem a confirmação do novo caso, a secretaria informou que já está tomando as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde. Entre as ações, estão o combate aos mosquitos e a vacinação dos residentes nas áreas em que o paciente circulou, além do monitoramento das epizootias, que são as doenças em animais.

O Distrito Federal é uma região em que está recomendada a vacinação contra febre amarela, e as pessoas que ainda não tomaram nenhuma dose da vacina podem procurar as unidades básicas de saúde. O Brasil adota o esquema de apenas uma dose da vacina durante toda a vida, de acordo com recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Sintomas

A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus, que pode levar o indivíduo infectado à morte em cerca de uma semana, se não for tratada rapidamente. Os sinais e sintomas mais comuns são: febre alta, calafrios, cansaço, dor de cabeça, dor muscular, náuseas e vômitos que duram, em média, três dias. Nas formas mais graves da doença, podem ocorrer icterícia, insuficiências hepática e renal, manifestações hemorrágicas e cansaço intenso.

O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de uma pessoa infectada para outra pessoa.

Fonte: Agência Brasil

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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