Secretário e GCM de cidade na Grande SP condenados por furto de carnes

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TJSP condena secretário e GCM de cidade na Grande SP por furtar carnes

Segundo a Justiça, o secretário de segurança e um GCM de Ribeirão Pires fizeram
parte do roubo à 2 açougues. Os crimes aconteceram em 2018

São Paulo — A Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, em segunda instância, o secretário da Segurança Pública de Ribeirão
Pires, na Grande DE Paulo, Sandro Torres Amante, por furtar dois açougues no município. Os crimes aconteceram no dia 18
de junho de 2018, mas o secretário só foi sentenciado neste ano.

Além de Sandro, também foi condenado Marcelo Cruz Dellavale e mantida a
condenação de Gutenbergue Martins Silva, este último subcomandante da Guarda
Civil Municipal de Ribeirão Pires à época. A decisão foi proferida após um
recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Originalmente, a denúncia apresentada pelo órgão acusava os três condenados de
participar dos dois furtos nas casas de carnes. A pena dos três foi fixada em 2
anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto e 14 dias-multa para cada um.

A Justiça concluiu que Gutenbergue foi o responsável por mover a posição das
câmeras de segurança do estabelecimento no momento dos furtos. De acordo com a
decisão, relatos apontaram que o suspeito esteve na sala de monitoramento das
câmeras da cidade “em horário próximo dos crimes e mexeu no posicionamento das
câmeras”. Além disso, o órgão apontou que ele e Sandro se encontraram na mesma
sala, no dia seguinte, e depois disso, as imagens relacionadas aos fatos
sumiram.

Apesar da modificação da área de fiscalização dos equipamentos eletrônicos,
algumas câmeras captaram os veículos e uma movimentação suspeita dos réus nas
proximidades dos açougues roubados. Segundo o documento do Tribunal de Justiça,
os registros de segurança mostraram os suspeitos transportando parte dos itens
roubados do carro de Gutemberg para o de Marcelo pouco depois do furto.

A Justiça aponta ainda que os suspeitos admitiram estar pela região onde os
crimes ocorreram, “apresentando justificativas contraditórias, não comprovadas e
inverossímeis para tanto”. Em defesa ao recurso, os suspeitos alegaram quebra da
cadeia de custódia das imagens, mas o Tribunal afastou essa alegação,
reconhecendo a validade das provas.

Com a decisão, a Justiça pediu o afastamento de Sandro e Gutembergue dos
respectivos cargos públicos após o término do tramite judicial do caso.

O Ministério Público ainda acusou os três pelo crime de organização criminosa,
visto que, segundo o órgão, entre os os dias 18 de junho de 2018 e 1° de abril
de 2019, os três teriam constituído, organizado e integrado uma milícia
particular ou grupo, com a finalidade de praticar delitos previstos no Código
Penal, como homicídio, furtos, corrupção passiva e extorsões em Ribeirão Pires.
Entretanto, a Justiça entendeu que não há provas para a condenação.

A DE concluiu que Gutenbergue foi o responsável por mover a posição das
câmeras de segurança do estabelecimento no momento dos furtos. De acordo com a
decisão, relatos apontaram que o suspeito esteve na sala de monitoramento das
câmeras da cidade “em horário próximo dos crimes e mexeu no posicionamento das
câmeras”. Além disso, o órgão apontou que ele e Sandro se encontraram na mesma
sala, no dia seguinte, e depois disso, as imagens relacionadas aos fatos
sumiram.

Apesar da modificação da área de fiscalização dos equipamentos eletrônicos,
algumas câmeras captaram os veículos e uma movimentação suspeita dos réus nas
proximidades dos açougues roubados. Segundo o documento do Tribunal de Justiça,
os registros de segurança mostraram os suspeitos transportando parte dos itens
roubados do carro de Gutemberg para o de Marcelo pouco depois do furto.

A DE aponta ainda que os suspeitos admitiram estar pela região onde os
crimes ocorreram, “apresentando justificativas contraditórias, não comprovadas e
inverossímeis para tanto”. Em defesa ao recurso, os suspeitos alegaram quebra da
cadeia de custódia das imagens, mas o Tribunal afastou essa alegação,
reconhecendo a validade das provas.

Com a decisão, a DE pediu o afastamento de Sandro e Gutembergue dos
respectivos cargos públicos após o término do tramite judicial do caso.

O Ministério Público ainda acusou os três pelo crime de organização criminosa,
visto que, segundo o órgão, entre os os dias 18 de junho de 2018 e 1° de abril
de 2019, os três teriam constituído, organizado e integrado uma milícia
particular ou grupo, com a finalidade de praticar delitos previstos no Código
Penal, como homicídio, furtos, corrupção passiva e extorsões em Ribeirão Pires.
Entretanto, a DE entendeu que não há provas para a condenação.

O Metrópoles ainda não localizou o contato da defesa dos envolvidos. O espaço
está aberto.

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