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Sefaz concede descontos sobre dívidas

Última atualização 07/12/2017 | 16:33

Acordos podem ser fechados com até 90% de descontos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) reabriu ontem (6) o programa de Negociação Fiscal que concede descontos sobre juros e multas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em caso de dívidas adquiridas até dezembro de 2016.

As negociações podem ser feitas em 12 delegacias de fiscalização, nas cidades de Goiânia, Anápolis, Catalão, Formosa, Goianésia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu, e Rio Verde. Os acordos podem ser feitos com descontos de até 90% sobre as multas, e 50% nos juros para pagamentos feitos à vista.

Periodicidade

O superintendente de Recuperação de Crédito da Sefaz, Luciano Corrêa Caldas, aponta que o prazo para adesão ao programa do governo vai até o dia 20. É a segunda vez no ano que a secretaria realiza a iniciativa. “Na primeira vez, conseguimos negociar mais de R$ 1 bilhão de reais, e esperamos agora um novo aporte de R$ 200 milhões”, afirma.

Luciano Caldas acredita que mais empresas devem aderir ao programa, já que a iniciativa não deve voltar a acontecer em até 4 anos. “O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) determinou essa periodicidade”, afirma. O superintendente conta que o governo pediu na semana passada o adiamento da data de aplicação da norma, que deve vigorar a partir do ano que vem.

Descontos e Parcelamentos

“Quanto maior o parcelamento, menor o desconto oferecido”, afirma o superintendente. O número máximo permitido é de 60 parcelas, sendo que o percentual mínimo de juros abatidos equivale a 60%. Caso 40% das dívidas seja pago em dinheiro, o restante pode ser abatido com créditos tributários, caso conste à pessoa jurídica.

“Muitas empresas possuem crédito acumulado, como é o caso de transportadoras que pagam o ICMS”, ressalta Luciano Caldas. Sobre multas e juros, o contribuinte ainda consegue um desconto de até 90% caso o pagamento aconteça à vista. O superintendente avalia que a maioria do público deve conter pessoas jurídicas.

“O tributo que mais recolhe débitos de pessoas físicas é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que não está incluso na medida”, aponta. A expectativa é de que 5 mil tributários negociem as suas dívidas diretamente com o Estado.