Empresas que prestam serviço de transporte em operações de fretamento de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS). A adoção do documento eletrônico é facultativa ao contribuinte durante os próximos três meses, sendo obrigatória a partir de outubro.
O CTe-OS, que substitui a nota fiscal modelo 7 (papel), já pode ser emitido conforme especificações disponíveis no portal nacional do CT-e, no endereço www.cte.fazenda.gov.br. Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento eletrônico, explica o coordenador de Documentários Fiscais da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi.
O coordenador explica, ainda, que “o novo documento traz às empresas de transporte as vantagens da utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais como redução de custos, redução das obrigações acessórias, maior segurança da informação, maior facilidade no controle das operações e escrituração do documento”.
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O Conhecimento de Transporte na versão eletrônica começou a ser adotado pela Sefaz em 2007 em substituição a documentos fiscais de papel exigidos no transporte de mercadoria nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.
Até agora, ele tinha sido adotado por empresas de transporte de mercadorias e cargas convencionais, e, ainda, em transporte de passageiros em linhas regulares.
*Com informações do Goiás Agora