Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até o dia 20 de dezembro. Este pagamento inclui descontos de Imposto de Renda e de INSS, o que afeta o valor líquido recebido pelos trabalhadores.

O prazo para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário se encerrou em 29 de novembro. Quem não recebeu o dinheiro depositado pode verificar as razões e procedimentos necessários. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário, correspondente a um mês de salário líquido. Isso é feito descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro. Para ser considerado no cálculo, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Se o trabalhador trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não deve ser incluído no cálculo.

Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário?

Para calcular a segunda parcela, é necessário considerar o salário-base do trabalhador, bem como todos os adicionais, como horas extras, comissões e adicional noturno. Os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição ao INSS, também devem ser levados em conta.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário-base de R$ 3.000 e recebeu a primeira parcela de R$ 1.500, a segunda parcela será calculada subtraindo os descontos de impostos do valor restante. Isso inclui o cálculo do INSS e do IRRF, de acordo com as alíquotas vigentes.

É importante que os empregadores assegurem que os cálculos sejam realizados corretamente, considerando todas as normas trabalhistas. Erros podem resultar em passivos trabalhistas e penalidades. Já os trabalhadores devem acompanhar seus holerites para garantir que os valores recebidos estejam corretos.

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Economia alerta para golpe no IPVA inscrito na dívida ativa

A Secretaria da Economia alerta os proprietários de veículos sobre tentativa de golpe na cobrança do pagamento de IPVA inscrito em dívida ativa. A recomendação é que o contribuinte fique atento para não cair na fraude em que os golpistas enviam mensagens, por WhatsApp, em nome da secretaria.

Um caso foi relatado, nesta semana, à Superintendência de Recuperação de Crédito, setor responsável pela cobrança do imposto atrasado. Utilizando um perfil falso em nome da Economia, um golpista enviou uma mensagem informando débito de IPVA na dívida ativa, alertando sobre as consequências do não pagamento e oferecendo “condições exclusivas” para a quitação de forma rápida e simples.

A tentativa de golpe foi prontamente identificada, e as autoridades foram acionadas.

Golpe do IPVA

Para não cair em golpes e ter prejuízo fazendo pagamentos a terceiros indevidamente, é importante adotar algumas medidas de segurança.

“Sempre que o contribuinte receber uma notificação por algum canal da Economia, seja por telefone, e-mail ou mensagem de celular, o certo é verificar se realmente ele possui essa pendência pelos canais oficiais do órgão ou buscar atendimento presencial”, ressalta o supervisor de Cobrança da Gerência de Processos e Cobrança, Humberto Pinheiro.

A consulta pode ser feita pelo site da Economia ou pelo APP EON, disponível para os sistemas IOS e Android, gratuitamente.

A Economia orienta, ainda, que, caso o contribuinte tenha caído nesse tipo de golpe ou esteja suspeitando de mensagens recebidas, ele deve denunciar imediatamente à polícia, repassando o maior número de informações possíveis que contribuam para a identificação dos responsáveis e para o combate a esse tipo de crime.

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