A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até o dia 20 de dezembro. Este pagamento inclui descontos de Imposto de Renda e de INSS, o que afeta o valor líquido recebido pelos trabalhadores.
O prazo para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário se encerrou em 29 de novembro. Quem não recebeu o dinheiro depositado pode verificar as razões e procedimentos necessários. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário, correspondente a um mês de salário líquido. Isso é feito descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro. Para ser considerado no cálculo, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Se o trabalhador trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não deve ser incluído no cálculo.
Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário?
Para calcular a segunda parcela, é necessário considerar o salário-base do trabalhador, bem como todos os adicionais, como horas extras, comissões e adicional noturno. Os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição ao INSS, também devem ser levados em conta.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário-base de R$ 3.000 e recebeu a primeira parcela de R$ 1.500, a segunda parcela será calculada subtraindo os descontos de impostos do valor restante. Isso inclui o cálculo do INSS e do IRRF, de acordo com as alíquotas vigentes.
É importante que os empregadores assegurem que os cálculos sejam realizados corretamente, considerando todas as normas trabalhistas. Erros podem resultar em passivos trabalhistas e penalidades. Já os trabalhadores devem acompanhar seus holerites para garantir que os valores recebidos estejam corretos.