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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores até está segunda-feira (20). Têm direito de receber o valor os trabalhadores com contrato de trabalho pelo regime CLT e tempo de serviço igual ou superior a 15 dias. A nova parte do abono natalina equivale a metade do salário que o trabalhador ganha. Entretanto, desta vez, há incidências de descontos, como impostos de rendas e INSS.

Já o prazo para o pagamento da primeira parcela se esgotou em 30 de novembro. O empregador é quem escolhe se vai pagar o 13º em apenas uma parcela ou em duas. O prazo para o pagamento único também devia ser feito até 30 de novembro.

Segundo o Departamento de Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (Dieese), cerca de 83 milhões de brasileiros devem receber o 13º este ano, com valor médio de R$ 2.539. A economia brasileira receberá uma injeção de R$ 232,6 bilhões, o que representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Primeira parcela

A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metada do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.

Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.

Segunda Parcela

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto do INSS e do Imposto de Renda.

Não recebi o décimo terceiro, e agora?

Caso você não tenha recibo o décimo terceiro nas datas certas, é possível recorrer a uma ação trabalhista no Ministério do Trabalho contra a empresa, representado por advogado ou sindicato da categoria, caso a primeira ou segunda parcela não sejam efetivadas.

A recomendação é que a medida seja adotada quando uma solução amigável com o setor de recursos humanos da empresa não tenha sido possível.

“O não pagamento da obrigação é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. O valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, esclarece Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Além de multa administrativa gerada pelo Ministério do Trabalho, também há casos em que os trabalhadores podem receber o valor do salário extra com correção por conta do atraso. Isso vai depender da Convenção Coletiva de cada categoria profissional.