Os trabalhadores com carteira assinada receberão até esta sexta-feira, 20, a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A primeira parcela foi paga até 29 de novembro, conforme a legislação. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
O pagamento do décimo terceiro salário tem um significativo impacto econômico. Além de ser uma injeção de recursos para os trabalhadores, este benefício também estimula a economia, especialmente no final do ano. Os trabalhadores tendem a utilizar este salário extra para pagar dívidas, realizar compras e investir em necessidades básicas.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no tempo de trabalho. Quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa receberá o benefício integralmente. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa, pois o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
É importante que os trabalhadores estejam atentos à tributação do décimo terceiro salário. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Diferentemente dos trabalhadores na ativa, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.