A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) publicou regulamento que estabelece diretrizes para que contribuintes do setor produtivo, de forma individual ou coletiva, possam contratar estudos técnicos, projetos de engenharia e a execução de obras rodoviárias em regime de compensação com débitos da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
A parceria entre iniciativa privada e o Governo de Goiás, por meio da Seinfra e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), é uma inovação trazida pela Lei Estadual nº 22.940/2024, que implementou o dispositivo seguindo regras semelhantes ao que já ocorre com os créditos de ICMS.
Fundeinfra
O Fundeinfra possui uma ampla carteira de obras de pavimentação e restauração de rodovias já aprovada pelo seu Conselho Gestor, que é formado por integrantes do Estado e do setor produtivo. Os interessados na execução de alguma dessas intervenções devem apresentar uma proposta detalhada à Seinfra, com toda documentação que comprove capacidade técnica e financeira para a realização dos serviços, além de cronograma e um plano de trabalho.
Uma vez aprovada a proposta pelas áreas técnicas da Seinfra e da Goinfra, será celebrado um termo de compromisso entre o Estado e o contribuinte para a contratação dos serviços de engenharia. O documento elenca uma série de exigências que visam garantir a qualidade e a conformidade técnica dos estudos, projetos e obras de infraestrutura que sejam objeto do convênio.
A parceria não afeta a governança do setor público na orçamentação e na fiscalização das obras com recursos do Fundeinfra.
“Todo o trabalho passará pelas lentes do corpo técnico da Goinfra, para que o recurso seja empregado com a devida justificativa e excelência”, explica o secretário Pedro Sales. “Nosso objetivo é acelerar a execução dos serviços, assegurando a qualidade da infraestrutura entregue”.
No caso de realização de estudos técnicos e projetos, o executor deverá contratar uma empresa certificadora, que será responsável por validar a qualidade e a adequação do produto final às normas técnicas aplicáveis. Nesse modelo, a Goinfra recebe o projeto de engenharia e assume a contração das obras.
Já quando o objeto do convênio for a execução das obras rodoviárias, a fiscalização da qualidade dos serviços será realizada pela Goinfra e por uma empresa supervisora contratada. Outra novidade é a exigência da adesão a um seguro conclusão de obra.