Semad multa pescadores e alerta que piracema não terminou

Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) multaram três homens que estavam descumprindo as restrições à atividade de pesca vigentes em Goiás até o dia 28 de fevereiro, em razão da piracema. O flagrante foi no município de Santa Rita do Araguaia, na região sudoeste de Goiás (divisa com Mato Grosso).

A equipe relata que, durante diligências de fiscalização em Santa Rita, visualizou dois veículos com grande quantidade de material de pesca estacionado às margens de um importante rio da região, o Babilônia.

Os fiscais procuraram os ocupantes dos carros e os encontraram pescando em uma área de difícil acesso. Nenhum deles portava documentos pessoais, e a Semad os conduziu a um local com internet a fim de identificá-los, a partir de sistemas oficiais utilizados pela secretaria.

A fiscalização apreendeu o material utilizado na pesca predatória: nove varas e dois molinetes. Também aplicou três autos de infração, no valor de R$ 500 cada.

Piracema

De 1º de novembro a 28 de fevereiro, vigora em Goiás o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Durante o ciclo, as espécies de peixe sobem rio acima à procura do melhor local para reprodução, um fenômeno conhecido como piracema.

Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.

É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca. Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997.

O que é permitido?

Durante o período de defeso, algumas atividades de pesca são permitidas sob condições específicas. A pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” pode ser realizada, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas.

A pesca de subsistência também é autorizada, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial. Além disso, espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos.

A lista completa dessas espécies está disponível em uma cartilha produzida pela Semad.

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