O Senado aprovou o projeto de lei (PL) 2195/2024 nesta quarta-feira (25), que estabelece a absoluta vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, independente de sua experiência sexual ou gravidez resultante do crime. O texto, que altera o artigo 217-A do Código Penal, define que o ato praticado com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, sujeito a pena de oito a 15 anos de reclusão. O projeto aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.




