Senado aprova proposta que tipifica como crime furto e receptação de animais domésticos
Quem for flagrado cometendo esses crimes pode pegar reclusão de 2 a 6 anos de
prisão. Proposta retorna para avaliação da Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT).
A principal mudança proposta pelo projeto é a tipificação como crime o furto e a
receptação de animais domésticos, que até então não era previsto em lei.
Para ambos os casos, quem for flagrado cometendo esses crimes pode pegar
reclusão de dois a seis anos e ainda precisará pagar uma multa.
> “Diante do vácuo [jurídico] e do vazio, o roubo de pets, que são extremamente
> valiosos, de animais de estimação ganha também uma outra dimensão para as
> famílias, as quais tratam aquele pet como verdadeiro membro da família. Então,
> ele também merece uma majoração para tornar mais rigorosa uma ação criminosa
> de roubo ou de sequestro de animais extremamente valiosos e não compará-lo,
> como o Código faz hoje, a um furto ou o sequestro de uma mera coisa, e que nós
> estamos evoluindo”, afirmou o relator da proposta, senador Efraim Filho
> (União-PB).
Além disso, pela versão do projeto aprovado pelo Senado, a ação pública, movida
pelo Ministério Público, para denunciar casos de estelionato, poderá ser
apresentada sem depender de autorização da vítima.
Hoje, isso só vale para casos de pessoas vulneráveis — crianças, adolescentes,
idosos e pessoas com deficiência. A proposta estende para qualquer tipo de
vítima de golpes.
Em casos de furto simples, o tempo máximo de reclusão aumenta de 4 para 6 anos e
com agravante, com aumento de 50% em caso de agravante.
A proposta tipifica ainda furto qualificado de aparelhos eletrônicos como crime
e define pena de 2 a 6 anos de prisão e multa.
O texto aumenta o tempo mínimo de reclusão de quatro para cinco anos em caso de
roubo simples. Em casos de roubo seguido de de morte, a proposta aumenta o tempo
mínimo de reclusão de 20 para 24 anos.




