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Senado aprova projeto de assistência a pacientes com doenças raras

Última atualização 12/07/2018 | 18:19

O plenário do Senado aprovou, na noite de ontem (11), o projeto (PLC 56/2016), relatado pelo senador Ronaldo Caiado, que cria uma Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta estrutura toda rede de assistência ao paciente desde o diagnóstico, acompanhamento, investimento em pesquisa até o registro de medicamentos de forma prioritária pela Anvisa e inclusão da oferta desses produtos pelo SUS. O texto especifica ainda dotação orçamentária para essas ações e a criação de um registro nacional de portadores dessas enfermidade.
O projeto vai prestar assistência a todos que possuem doenças raras, aquelas que acometem um grupo de 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, caso da anemia lateral amiotrófica (ELA), doença de Crohn, fibrose cística, esclerose múltipla, anemia falciforme e doença de Huntington. O texto retorna para apreciação na Câmara dos Deputados já que sofreu modificações no Senado.
Segundo o senador Ronaldo Caiado, hoje temos no Brasil de seis a sete mil doenças raras catalogadas, 12 milhões de brasileiros acometidos por doenças raras e 80% dessas doenças são de origem geneticamente determinada. O custo para avançar  na pesquisa e no medicamento são altíssimos.

“Vocês sabem por que os medicamentos recebem o nome de medicamentos órfãos? É porque não tem interesse mercadológico, não tem volume de produção. A pesquisa é caríssima e são poucas as pessoas que conseguem arcar com tudo isso. Quando tem uma inovação ou algum medicamento que avança em um tratamento nós temos também restrições burocráticas que este projeto tratou definou parâmetros claros”, explicou o senador ao expor as enormes dificuldades enfrentados por esses pacientes e suas famílias.

Caiado explicou que os medicamentos destinado ao tratamento de doenças raras, chamados de medicamentos órfãos, entrarão na categoria de prioritários. “Esse projeto tratou da agilidade que deverá ter a Anvisa, mas ao mesmo tempo exigindo do laboratório que cumpra o roteiro para apresentar as exigências necessárias para saber que medicamentos estão fornecendo ao cidadão. O projeto institui comitês para unir especialistas e pessoas reconhecidas no tratamento e no encaminhamento desses pacientes”, acrescentou.

O parlamentar acrescentou ainda o investimento na pesquisa de novos medicamentos e tratamentos na importância da matéria para os pacientes. “A família quando tem uma criança com uma doença rara não sabe a quem recorrer, não tem uma referência, ele não tem sequer uma orientaçao de como deve tratá-la. O projeto também se preocupou em poder orientar a criação, via dotação orçamentária, para destinar fundo a pesquisa como também para poder contrabalançar a regulação desses medicamentos oferecidos na rede do SUS.

Entenda o projeto 
Esta é primeira norma legal a ser instituída que se refere a assistência de pacientes com doenças raras. Até então, existe apenas normas infra legais, caso da Portaria nº 199/2014, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Apesar da norma, existem ainda várias dificuldades de acesso ao tratamento dessas enfermidades e a existência de políticas governamentais especiais a partir dessa lei vai contribuir para melhorar a atenção à saúde das pessoas que têm esse tipo de doença.
A proposta cria a Rede Integrada de Cuidados ao Paciente com Doença Rara, articulando as três esferas de gestão do SUS e determina o prazo de três anos para implantação da Política Nacional para Doenças Raras. A política tem a finalidade de proporcionar o acesso aos serviços e aos cuidados adequados aos pacientes diagnosticados com alguma forma de doença rara e, quando for o caso, o acesso aos tratamentos disponíveis no mercado, inclusive por meio de mecanismos diferenciados para o registro sanitário e a incorporação de medicamentos órfãos ao SUS.
O texto cria mecanismo de avaliação de preços, de forma a equilibrar o impacto financeiro incidente sobre o Ministério da Saúde, a ser medido anualmente. O órgão responsável por esse trabalho é Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Anvisa. O projeto cria também o Cadastro Nacional de Pacientes com Doenças Raras a ser gerido pelo Ministério da Saúde.