O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que obriga a
determinar uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em casos
de risco. A Câmara dos Deputados
já havia aprovado o
projeto.
O juiz terá 24 horas para decidir sobre a manutenção ou a revogação da medida.
Caso não aceite, ele precisará explicar o motivo. O texto segue para sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, o uso de tornozeleira não é obrigatório no Brasil, é apenas uma
possibilidade de medida protetiva. Apesar disso, alguns estados já adotam a
tornozeleira.
A proposta tenta nacionalizar, de forma mais eficaz, método que dê à vítima
tempo hábil para se proteger de um ataque, evitar a reincidência do crime e um
eventual feminicídio.
Dispositivo de segurança para proteção das vítimas
A vítima terá mais tempo de reação, ao ter acesso à localização do
agressor. A mulher receberá um alerta caso o agressor se aproxime dela, por meio
de um aplicativo no celular ou um relógio. A polícia também pode ser avisada que
o condenado por violência doméstica invadiu perímetros não permitidos- como a
casa ou o trabalho da vítima.
A proposta, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e do deputado
Marcos Tavares (PDT-RJ), exige que a cautelar seja pedida pela autoridade
policial em casos de risco de agressão, conforme o Protocolo Nacional de
Avaliação de Risco.
Detalhes e consequências da nova medida
A proposta estabelece que o juiz terá 24 horas para decidir sobre a manutenção
ou a revogação da medida. Caso a autoridade judicial não aceitar a medida,
precisará explicar o motivo da negativa.
Além disso, o projeto determina que a vítima possa acompanhar por um dispositivo
de segurança eventual aproximação do agressor.
“A proposta reconhece que a presença de uma medida de vigilância constante
desestimula comportamentos agressivos e reduz significativamente o risco de
reincidência”, afirmaram os deputados em seu relatório.
Penas mais rigorosas para descumprimento do uso da tornozeleira
O projeto prevê ainda aumento de pena, de um terço até a metade, quando o
descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas
eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de
monitoração sem autorização judicial.



