O Senado aprovou nesta quinta-feira, 10, o projeto que cria a nova Lei de Licitações. Com cerca de 200 artigos, a proposta revoga a Lei 8.666/1993, em vigor e conhecida atualmente como “Lei de Licitações”, e a Lei do Pregão (10.520/2002).
Se sancionada, a nova lei também substituirá parte do texto sobre Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/2011), instituindo novas regras. O projeto estabelece diretrizes para os processos licitatórios, cria nova modalidades de licitação e define punições mais rigorosas para fraudes.
Pela Constituição, o poder público é obrigado a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços. As regras previstas no projeto não valem para empresas estatais, já que estas são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.
O texto também altera outras leis, como o Código Penal, para incluir um capítulo as punições nos casos de crimes em licitações e contratos administrativos. O texto tem origem no Senado, mas, quando passou pela Câmara, foi alterado pelos deputados. Nesta quinta, os senadores aprovaram a versão da Câmara, com algumas mudanças na redação. Agora, texto vai à sanção presidencial.
Uma das principais novidades do projeto é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, um site para centralizar a divulgação de processos licitatórios na União, nos estados, no DF e nos municípios.
O objetivo é criar um banco de dados sobre compradores e fornecedores e para dar mais transparência aos procedimentos. Esse portal será gerido por um comitê composto por representantes dos entes federados.