Senado aprova proposta que amplia razões para prisões preventivas e muda regras de audiências de custódia: o que muda?

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Senado aprova proposta que amplia razões para prisões preventivas e altera
regras de audiências de custódia

Texto define novas regras que autorizam a transformação de prisões em flagrante
em prisões preventivas, sem prazo para terminar. Projeto segue para sanção do
presidente Lula.

O Senado Federal aprovou nesta
terça-feira (28) um projeto que estabelece novos critérios para que juízes
decretem prisões preventivas, ou sem prazo para acabar.

A proposta tem como ponto central a introdução de novas regras para audiências
de custódia e relaxamentos de prisões.

Aprovado de forma simbólica, o relator rejeitou o texto substitutivo que veio da
Câmara dos Deputados após a primeira aprovação do Senado. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto atua em duas frentes: altera as regras das audiências de custódia para presos em flagrante; e acrescenta critérios sobre a periculosidade de um criminoso a serem observados por um juiz na decretação de prisões preventivas em qualquer fase de uma investigação.

A proposta também permite a coleta de material biológico de presos em
flagrante, que ainda não foram condenados, por crimes sexuais, crimes
violentos, acusados de integrar organizações criminosas ou que estivesse
portando armas de fogo.

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

O projeto aprovado atualiza as regras das audiências de custódia para recomendar
que um juiz converta uma prisão em flagrante para preventiva quando existirem provas de reincidência do criminoso; o crime for praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa; o preso tiver sido liberado em audiência de custódia anterior; o preso tiver cometido delitos enquanto é alvo de investigação ou inquérito; existir risco de fuga; existir risco de o preso influenciar ou atrapalhar investigações.

O relator do projeto, senador Sérgio Moro (União-PR), avalia que o texto poderá
evitar que as audiências de custódia sejam “fonte de impunidade”. Para ele, a proposta estabelece critérios “mais objetivos que devem ser objeto
de exame obrigatório na decisão judicial” e que vão contribuir para que criminosos perigosos não sejam liberados.

PRISÕES DURANTE O PROCESSO

Além das alterações nas audiências de custódia, o projeto também prevê atualizar as regras para que juízes decretem prisões preventivas contra investigados em qualquer fase de um processo ou investigação criminal. Pela proposta, juízes terão de fundamentar e demonstrar “concretamente” os motivos pelos quais avaliaram haver motivos suficientes para que um investigado seja preso preventivamente.

O texto também estabelece critérios para definir de forma mais clara quando o investigado é perigoso o bastante para a sociedade. De acordo com o projeto, o juiz deverá analisar os seguintes critérios antes de decidir: modus operandi (maneira como crime foi cometido) e o uso de violência e a premeditação do crime; participação em organização criminosa; drogas, armas ou munições apreendidas; indícios de que o acusado cometa novos crimes.

COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO

Em seu parecer, Sergio Moro decidiu acolher sugestões e incluiu no projeto um dispositivo que permitirá a coleta de material biológico de presos em flagrante para a criação de um banco de perfis genéticos. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o trecho criou uma divergência entre o relator, senador Sergio Moro (União-PR), e a base governista.

Ao fim da discussão, a base governista orientou seus parlamentares votarem a favor por enxergarem que a maior parte do texto é correta.

O texto afirma que o Ministério Público e a polícia deverão solicitar à Justiça
a coleta do material para presos em flagrante por: crimes praticados com violência ou grave ameaça; crimes sexuais; participação em organização criminosa; que portem armas de fogo.

Para Sergio Moro, a mudança prevista no projeto é um “mecanismo poderoso para investigação criminal.

“A identificação genética tem grande potencial para redução da reiteração
delitiva, já que alguém que, preso em flagrante, tenha o perfil genético
extraído pelo Estado terá naturais receios de cometer novas infrações penais já
que será mais facilmente identificado a partir de vestígios deixados no local do
crime”, afirma.

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