Senado Federal aprova urgência da segunda etapa da reforma tributária: entenda as mudanças e prazos para implementação

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O Senado Federal aprovou urgência de segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. Se aprovado pelos senadores, o texto, antes de virar lei, ainda terá de passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados.

O Senado Federal DE aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. Se aprovado pelos senadores, o texto, antes de virar lei, ainda terá de passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados.

Em linhas gerais, o projeto:

* dita como será dividida entre estados e municípios a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033;
* estende para caminhoneiros, taxistas e fretistas o benefício tributário em relação à cobrança do IBS e de um outro imposto, a nível federal, criado na reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas essas categorias não terão de pagar os dois impostos se 25% da sua renda bruta mensal for menor que R$ 40,5 mil aferidos anualmente. Todos os tipos de nanoempreendedores, que tenham esse limite anual de renda, ganharão isenção de ambos os tributos. No caso do trabalhador que lida com transporte, o teto do rendimento é ainda menor por conta dos gastos com gasolina e manutenção do veículo;
* estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado “imposto do pecado”. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam contemplados nesse período de adaptação;
* dá às empresas créditos pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS. Saldos reunidos até o fim de 2032 poderão ser devolvidos ao contribuinte, por transferência, ou servirão para abater cobranças do novo imposto.

O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS. Será considerada agora a janela entre 2024 e 2026 de arrecadação de ICMS e ISS.

Inicialmente Braga tinha fixado como base a receita média entre 2012 e 2021. Mas ele recuou após reclamação dos municípios de que poderiam sofrer perda de R$ 40 bilhões anuais.

O Senado aprovou versão do texto que restringe, apenas para a indústria petroquímica, a isenção do IBS e da CBS sobre matérias-primas derivadas do petróleo, como a nafta. O objetivo é ajudar no combate à sonegação dos tributos pois alguns importadores compram a nafta fingindo que irão produzir químicos quando, na verdade, a utilizam para produzir gasolina.

Desta forma, o projeto exige que haja cobrança do ICMS, na importação, da nafta que vai para a gasolina. “Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo”, explicou o relator.

Outro ponto aprovado pelos senadores é a isenção (alíquota zero) dos novos impostos da reforma para Pessoas com Deficiência (PCDs) na compra de carros de até R$ 100 mil.

REFORMA TRIBUTÁRIA

O cerne da reforma tributária já virou lei: a transformação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em dois (IBS e CBS), com aplicação de forma gradativa entre 2026 e 2033.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a transição funcionará da seguinte forma:

* 2026 será o ano teste do IBS e da CBS- os impostos não serão cobrados, mas os valores dos descontos vão aparecer nas notas fiscais, para que o contribuinte tenha familiaridade com a mudança;
* em 2027, começa a cobrança dos dois impostos. PIS e Cofins serão extintos e IPI terá alíquota zero, menos para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;
* em 2027 e 2028, IBS e CBS serão cobrados com alíquota simbólica de 0,1%;
* de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10% ao ano, sendo a alíquota do IBS elevada progressivamente. Em 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, e o IBS passará a ser cobrado integralmente, completando a transição para o novo sistema tributário.

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