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Senador Canedo: Após irregularidades justiça anula doações de áreas feitas por Fernando Pellozo

Última atualização 15/05/2024 | 14:09

A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou a anulação de doações de áreas públicas municipais realizadas pelo prefeito Fernando Pellozo a empresas privadas locais. A decisão é fruto de 14 das 18 ações movidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo.

A promotora de Justiça Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, ressaltou que as doações foram feitas sem o devido procedimento licitatório, o que permitiu a reversão dos imóveis ao patrimônio público do município.

As liminares também ordenam a suspensão de todos os atos subsequentes às doações impugnadas, incluindo a proibição de concessão de licenças, alvarás, e a realização de obras ou melhorias nas áreas públicas, além de qualquer ato de alienação ou garantia dos imóveis.

De forma preventiva, a promotora solicitou a declaração de inconstitucionalidade das leis que autorizaram essas doações, por violarem o artigo 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal e o artigo 92, caput e inciso XXI, da Constituição do Estado de Goiás, que regulam a administração pública direta e indireta, exigindo princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.

Além dessas ações, a 4ª Promotoria de Justiça também ingressou com uma ação civil pública (ACP), pedindo a proibição de novas doações, cessões ou concessões de uso de áreas públicas municipais a entidades privadas sem a realização de licitação.

A ACP, que ainda aguarda apreciação judicial, estipula que tais atos devem cumprir formalidades administrativas, com critérios objetivos e requisitos claros, garantindo a publicidade de todas as etapas do processo. Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas e outras sanções cabíveis.

Histórico

As irregularidades tiveram início na gestão anterior, entre os anos de 2017 a 2020, em que 19 (dezenove) contratos foram firmados pelo prefeito, à época, Divino Pereira Lemes e tiveram continuidade sob o comando de Pellozo. Desde 2021 até março de 2023, foram celebrados 21 contratos de cessão ou doação de áreas públicas sem a devida observância das normas legais.

O atual prefeito praticamente vem ignorado uma recomendação expressa do Ministério Público de abril de 2023, e continuou com sua política nefasta de alienação irregular de patrimônio público. Só em dezembro de 2023, entre os dias 27 e 29, foram aprovados às pressas mais de 30 projetos de lei para doações de áreas públicas, num valor total superior a R$ 76 milhões, sem qualquer justificativa plausível ou interesse público devidamente comprovado.

A tramitação desses projetos foi altamente questionável, com sessões extraordinárias realizadas de maneira abrupta e sem justificativa plausível para a urgência. Os trâmites legislativos foram conduzidos de forma obscura, sem a devida transparência e participação da população.

“Não se verifica nos PLs a alegada extrema urgência na apreciação de matéria cujo andamento torne inútil a deliberação posterior ou importe em qualquer dano à coletividade. Pelo contrário, a matéria, mal apreciada, analisada e votada, como foi, causou verdadeiro e grandioso dano à coletividade canedense”, diz o documento do MP.

“Com efeito, o dano a toda coletividade canedense é ainda maior quando se considera o valor de mercado dessas áreas, que é bem superior ao valor venal, sendo entregues gratuitamente pelos membros do executivo e legislativo a pessoas jurídicas escolhidas por critérios desconhecidos, completamente às margens da lei, após o encerramento do ano legislativo, para atender a interesses outros, que não o interesse público”, adiciona.