Sérgio Cabral será transferido para presídio federal

A transferência será feita devido a falta de segurança no presídio onde Cabral se encontra.

O juiz Marcelo Bretas,  da 7ª Vara Federal Criminal, determinou a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para um presídio federal. O magistrado atendeu ao pedido feito pelo procurador federal Sergio Pinel, que alegou falta de segurança no presídio onde Cabral se encontra, em Benfica.

Pinel considerou que Cabral, durante o interrogatório desta segunda-feira (23), comentou saber informações sobre a família de Bretas, que trabalharia no setor de bijuterias, o que comprovaria que ele tem acesso a informações privilegiadas dentro da cadeia.

“O que levou o Ministério Público Federal (MPF) a requerer a transferência de Sérgio Cabral foi uma afirmação no seu interrogatório de que teria obtido na prisão informações a respeito da vida da família do magistrado. Isto o MPF acha que é muito grave. A prisão não tem sido suficiente para afastar o réu de informações de fora da cadeia e levou a pedir sua transferência”, explicou Pinel.

Cabral está preso desde novembro do ano passado, após as investigações da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato que prendeu o ex-governador e várias pessoas ligadas a sua gestão no governo. Em maio ele foi transferido de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, para a Cadeia Pública José Frederico Marques, no bairro de Benfica.

O advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, considerou a decisão arbitrária e disse que vai recorrer. “Arbitrária, ilegal e nós vamos levar ao conhecimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que ele decida e dê a última palavra. Se for necessário, vamos aos tribunais de Brasília”, disse Roca, ressaltando que a decisão representa cerceamento à defesa.

 

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp