“O partido somente está atuando como fiscal da lei eleitoral. Está ajudando, atuando como um fiscal da lei eleitoral”
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) estabeleceu uma multa de R$ 69.807,00 para o instituto Serpes Pesquisas de Opinião e Mercado. Essa é uma consequência pela divulgação de uma pesquisa antes do prazo determinado em lei. A decisão foi feita nesta segunda-feira (9) pelo juiz José Proto de Oliveira, relator do caso. Segundo o documento do TRE, a pesquisa foi registrada no dia 05 de junho deste ano e a data de divulgação estava prevista para o dia 11 de junho, mas foi feita com um dia de antecedência, ou seja, no dia 10.
O juiz considerou que houve “pouca gravidade do ilícito”, levando em consideração que o Instituto divulgou uma anulação parcial da pesquisa, referente às intenções de voto para senador. A retratação foi publicada no dia 11 no jornal O Popular. O valor da multa, previsto em lei, deve ser no mínimo de R$ 53.205,00. E o valor máximo estabelecido é de R$ 106.410,00. A Representação Eleitoral, ou seja, o pedido de análise do caso, foi feita pelo Diretório Regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Goiás. O advogado que representa o Partido, Colemar Moura, disse que o MDB não se sente lesado pela pesquisa, mas que entrou com o pedido porque identificou um “erro formal”. “O partido somente está atuando como fiscal da lei eleitoral. Está ajudando, atuando como um fiscal da lei eleitoral”, afirma.
O presidente do Serpes, Antônio Lorenzo, informou que ainda não havia tido ciência da decisão. Ele enfatizou que o instituto não recebeu nenhuma notificação oficial sobre a decisão e que o Serpes, bem como seu representante legal, irão se manifestar apenas depois disso. Em um processo de Representação Eleitoral, primeiro é necessário ingressar com o pedido na Justiça Eleitoral. A parte acusada tem a chance de apresentar sua defesa e, após esse prazo, o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O juiz do MPE faz um parecer sobre o pedido, que é encaminhado ao TRE. Apenas depois disso o juiz do TRE se torna relator do caso e dá a sentença final sobre a Representação. A divulgação de pesquisa eleitoral está definida na Lei nº 9.504, datada de 1997, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.549, de 2017.