Servidores Públicos Condenados por Fraude no Seguro-Desemprego no Pará: Justiça Federal determina devolução de R$ 4 milhões

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Justiça Federal condena servidores públicos por fraude de R$ R$ 4 milhões no seguro-desemprego do Pará

Fraudes ocorreram no Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Marabá; réus foram condenados a mais de cinco anos de prisão e terão que devolver o dinheiro.

A Justiça Federal condenou três servidores públicos do Pará por envolvimento em um esquema de fraudes no seguro-desemprego em Marabá, no sudeste do estado. As irregularidades causaram um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos do estado, entre 2016 e 2018. A decisão foi tomada no fim de dezembro, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a sentença, os réus usavam dados falsos no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através do Sistema Nacional de Emprego (Sine), para criar vínculos de trabalho inexistentes e liberar o seguro-desemprego.

Segundo o MPF, os servidores autorizaram o acesso remoto aos computadores do Sine, permitindo que terceiros usassem seus logins e senhas. As investigações apontaram cerca de 4 mil inserções fraudulentas nos sistemas. Os réus foram condenados pela prática de estelionato majorado e corrupção passiva com penas de prisão em regime inicial semiaberto. Um dos réus recebeu a pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de multa. As outras duas rés foram condenadas, cada uma, a cinco anos e 20 dias de reclusão, além de multa.

Além das penas de reclusão, a sentença determinou a reparação do dano causado aos cofres públicos. Os condenados deverão pagar o valor de R$ 4 milhões acrescido de correção monetária. Houve, ainda, a decretação de perdimento de bens em favor da União, incluindo valores em espécie e um veículo apreendido.

Durante o processo, um dos réus alegou ter participado do esquema por coação, afirmando que sofria ameaças e temia pela própria segurança. A Justiça Federal rejeitou a tese, destacando que ele obteve lucro com a atividade criminosa e adquiriu bens incompatíveis com sua renda de servidor público, como a compra de um veículo à vista. As defesas das outras duas rés afirmaram que elas não tiveram intenção de cometer crime e que apenas foram negligentes ao compartilhar senhas. A Justiça, porém, entendeu que elas ignoraram sinais claros de irregularidades e, por isso, assumiram o risco de participar do esquema.

O processo ainda cabe recurso da decisão e os réus poderão recorrer em liberdade. O MPF também denunciou um quarto réu, apontado como líder do esquema e responsável por cooptar os servidores públicos. O processo contra ele foi desmembrado porque o acusado não foi localizado. Em 2018, segundo o MPF, esse mesmo réu tentou aliciar servidoras do Sine no município de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará, sem sucesso. Por essa tentativa, ele foi denunciado e condenado pela Justiça Federal pelos crimes de ameaça e corrupção ativa.

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