Sesc e Senac abrem processo seletivo em Goiânia, Caldas e Itumbiara com salário de até R$ 7 mil

Os moradores de Goiânia, Itumbiara e Caldas Novas já podem se inscrever para o processo seletivo do Sesc e Senac Goiás, que estão ofertando 13 vagas com salários que variam entre R$ 1.399 e R$ 7.081. As inscrições seguem até às 17h da sexta-feira, 29. 

Os cargos disponíveis são para as áreas de programador sênior, vigia, auxiliar de lavanderia, dentista, professor, assistente cultural, entre outros. As inscrições podem ser feitas pelo portal online do Sesc e do Senac

Vagas

Para Goiânia, as vagas são de programador sênior, dentista, professor e assistente cultural. Em Itumbiara, o posto disponível é para vigia. Em Caldas Novas, os candidatos podem concorrer à função de auxiliar de lavanderia. Todas as vagas exigem experiência mínima de seis meses, mas há outros pré-requisitos. 

Os candidatos a programador sênior precisam de formação de nível superior completa na área de Tecnologia da Informação e conhecimento de técnicas avançadas de programação, além de domínio do uso de sistema operacional e sua linguagem de controle, linguagem de programação e inglês técnico. 

As funções de vigia e auxiliar de lavanderia são para pessoas de nível médio. No caso do assistente cultura, é possível concorrer com formação técnica de artes cênicas, música, artes visuais ou produção cultural. O candidato deve ter disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e feriados.

Já o cargo de dentista exige formação completa em odontologia, com inscrição no conselho da categoria. De acordo com o edital, será um diferencial ter disponibilidade para viagens e morar no interior de Goiás. 

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Revisão da condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel nas instâncias superiores: justiça e equidade em debate

Portanto, diante dos argumentos apresentados pelo Dr. Plínio Naves e considerando a jurisprudência existente em casos similares, a condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel deve ser revista nas instâncias superiores. A aplicação da inelegibilidade de 08 anos e cassação do registro de candidatura por suposto abuso de poder político parece desproporcional e fora dos critérios de razoabilidade estabelecidos para casos dessa natureza.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral em casos anteriores, como o julgamento envolvendo Jair Bolsonaro, demonstra que a utilização de espaços oficiais para atividades políticas nem sempre resulta em inelegibilidade ou cassação de registro. Portanto, é possível que a interpretação mais branda adotada em casos como esse seja aplicada também no caso de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel.

Além disso, a falta de impacto direto no pleito eleitoral e na igualdade entre os candidatos, como apontado pelo Dr. Plínio Naves, reforça a argumentação em favor da reversão da condenação. A aplicação de multa, em vez de inelegibilidade e cassação, parece ser mais condizente com a gravidade do suposto abuso de poder político cometido pelos políticos.

É importante ressaltar que a idoneidade e a legalidade das condutas dos envolvidos devem ser consideradas com base em critérios objetivos e imparciais. Portanto, a revisão da sentença nas instâncias superiores se faz necessária para garantir a justiça e a adequada aplicação da lei no caso em questão.

Por fim, a expectativa é que a decisão final sobre a condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel seja pautada pela análise criteriosa dos fatos e pela observância dos princípios legais e constitucionais. Assim, a reversão da sentença em instâncias superiores se mostra como um desfecho plausível e condizente com os argumentos apresentados. A verdadeira justiça só será alcançada se todos os elementos relevantes forem devidamente considerados e se a decisão final refletir a equidade e a proporcionalidade que o caso requer.

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