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Shopping é condenado a pagar indenização por furto de veículo

Última atualização 09/04/2021 | 19:18

Um casal que teve o carro arrombado no estacionamento de um shopping em Goiânia receberá indenização no valor de trinta e quatro mil reais pelos danos materiais, e mais oito mil cada um por danos morais. A sentença foi dada pela juíza Iara Márcia Franzoni, que determinou que o centro comercial não ofereceu segurança, vez que os assaltantes agiram em plena luz do dia na entrada principal.

Segundo a juíza, oferecer segurança é um fator diferencial na concorrência pela opção do cliente. “Não há como negar que o consumidor, na dúvida entre dois estabelecimentos, com certeza optará por aquele que disponibiliza um local para estacionar veículo, sempre com a expectativa de que ali terá segurança pra si e para seu patrimônio”, afirmou.

Para a juíza, é inquestionável que as vítimas tiveram seus pertences furtados sob a guarda do shopping e diante “elementos probatórios”. De acordo com a orientação jurisprudencial contida na Súmula 130 do STJ, “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

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