Show de horrores: Festa de Halloween termina com 59 mortos na Coreia do Sul

Show de horrores: Festa de Halloween termina com 59 mortos na Coreia do Sul

Uma comemoração de Halloween nas ruas de Seul, na Coreia do Sul, terminou em um verdadeiro ‘show de horrores’ neste sábado, 29. Isso porque 59 pessoas morreram após sofrerem paradas cardíacas e dificuldades respiratórias, segundo o Corpo de Bombeiros local. 

As autoridades da cidade, porém, ainda investigam o que pode ter provocado as mortes em massa. Nas redes sociais e em agências de notícias de todo o mundo, é possível ver imagens do popular distrito de Itaewon, repleto de corpos no chão. Ainda é possível ver que as vítimas estão cobertas por sacos plásticos, enquanto os socorristas tentam afastar uma multidão curiosa que tentava se aproximar dos corpos.

Conforme a Reuters, às 23h30 (horário local, 11h30 no fuso de Brasília), dezenas de vítimas estavam recebendo ressuscitação cardiopulmonar (conjunto de manobras para garantir a oxigenação dos órgãos).

Socorro

Ao tomar conhecimento do caso, o presidente do país, Yoon Suk-yeol, ordenou o envio de uma equipe médica de emergência para a área, a fim de tentar socorrer as vítimas. O mandatário disse ainda que os leitos hospitalares devem estar prontos para tratar os doentes.

De acordo com a BBC, na ocasião, 100 mil pessoas celebravam o Dia das Bruxas na primeira grande comemoração sem máscaras desde o início da pandemia de Covid-19.

Antes de morrerem, vítimas foram reanimadas pelos bombeiros. (Foto: Reprodução/G1)

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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