Simone Tebet oficializa reajuste de 7,7% no salário mínimo para 2024

Para 2024, a previsão do aumento do salário mínimo é de 7,7%, passando o valor bruto de R$ 1.320 para R$ 1.421. O valor do reajuste foi oficializado pela ministra do Planejamento e orçamento, Simone Tebet. Se for aprovado, o salário mínimo terá o novo valor apenas no próximo ano.

Essa previsão constava na proposta orçamentária para o próximo ano entregue pelo Ministro da Fazendo, Fernando Haddad, para avaliação do Congresso Nacional, no final do mês de agosto. No cenário mais pessimista do ministro, o projeto prevê que receitas e despesas do País terá déficit fiscal zero. 

Entretanto, segundo informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, técnicos do Ministério da Fazenda indicaram que as contas apontavam para um superávit de R$ 2,8 bilhões no orçamento público. 

Dessa forma, o valor do salário mínimo aumenta R$ 101, já considerando a inflação projetada pelo Índice Nacional do Preço ao Consumidor (INPC) para 2023, até novembro, e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2022. 

Reajuste real

No último mês de agosto, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que implementa uma nova política de valorização do salário mínimo. Assim, o valor deve ser reajustado para garantir aumento real todo ano. Na prática, isso significa que o salário mínimo deve ser reajustado pela inflação do ano anterior, tendo como base o INPC mais a variação positiva do PIB dos dois anos anteriores.  

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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