O Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) conseguiu na Justiça o direito de realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2023 até a decisão final sobre a legalidade das alíquotas usadas para definir o valor do imposto. O documento foi assinado pela juíza Simone Monteiro do Tribunal de Justiça de Goiás.
A ação questiona a legalidade do critério de diferenciação das alíquotas do IPTU adotado pelo Novo Código Tributário Municipal, visto que ele confronta com o que determina a Lei Orgânica do município por estarem atreladas ao valor venal.
Em tese se defende que os sindicalizados recolham o IPTU somente com base na alíquota mínima de 0.75%, válida somente para imóveis comerciais de até 200 mil reais.
Para o advogado do Sindibares, Agenor Cançado, a progressividade das alíquotas do IPTU com base no valor venal é ilegal. Esta ilegalidade decorre de violação à lei orgânica do município que somente autoriza a diferenciação das alíquotas do IPTU de acordo com a área do terreno construída, quantidade de imóveis do mesmo proprietário e localização do imóvel.
“A violação à lei orgânica é clara e acredito no posicionamento favorável quanto ao julgamento do mérito. A decisão liminar autorizando que os sindicalizados depositem em juízo privilegia a segurança jurídica”, destaca.
O Advogado frisa ainda que este caso não se aplica somente ao comércio, mas a todos os contribuintes do IPTU.