Sindicatos negociam com governo a volta de imposto sindical

O imposto sindical, que foi extinto pela reforma trabalhista sancionada em julho, e que entra em vigor em novembro, pode voltar a ser tributado no salário dos com valor quase três vezes maior.
As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo” e da rádio CBN, que afirmam que as centrais sindicais estão negociando com o governo e parlamentares a edição de uma medida provisória para recriar a contribuição com um novo formato.

O Ministério do Trabalho confirmou a negociação que é chamada provisoriamente de “contribuição de assistência e negociação coletiva”. Ela não será mais compulsória, como o imposto sindical, e terá de ser aprovada em assembleia de cada categoria. Mas, se aprovada, poderá ter um valor bem mais alto.

O imposto sindical, que era descontado de todos os trabalhadores formais, sindicalizados ou não, equivalia a um dia de trabalho por ano. Na negociação com o governo as centrais querem que a nova versão não tenha um “teto”. Assim, é provável que a medida provisória não determine qual será o porcentual cobrado dos trabalhadores. Ele seria definido em cada acordo ou convenção coletiva.

Em entrevista ao “Estado de S. Paulo”, o presidente da UGT, Paulo Patah, defendeu uma contribuição equivalente a 6% do salário, parcelada em 12 vezes. O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, falou em alto entre 6% e 13%.

Segundo o jornal, o desconto do salário de 13% faria a arrecadação do imposto sindical saltar dos R$ 3,53 bilhões de 2016 para cerca de R$ 10,2 bilhões.

O limite mais alto defendido pela Força equivale a quase três vezes o desconto que foi feito até março deste ano, correspondente a cerca de 4,5% do salário. Mas os sindicalistas rejeitam a comparação, afirmando que, dependendo do que for decidido na assembleia de cada categoria, tal contribuição pode nem existir.

Patah, da UGT, lembrou que até o início deste ano o trabalhador sindicalizado pagava não só o imposto sindical, mas também a contribuição assistencial e, eventualmente, o pagamento confederativo.

“Hoje, em algumas situações o total pode chegar a 20% de um salário. As três serão substituídas por uma. Com certeza, o valor vai cair”, disse Patah ao “Estado de S. Paulo”.

Contribuição turbinada

O “novo imposto” negociado por governo e centrais sindicais seria uma espécie de versão turbinada da contribuição assistencial que existe hoje. O valor dela é estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e serve para custear a participação do sindicato nas negociações salariais.

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores não sindicalizados não são obrigados a pagar a contribuição assistencial, o que intensificou a pressão dos sindicatos sobre o governo, em busca de uma recomposição de suas receitas.

*Informações do jornal Gazeta do Povo

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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