Em ação na Justiça, Sintrapp cobra da Prefeitura pagamento de horas extras em dinheiro por trabalho em mutirões contra a dengue
Sindicato pontua que ‘Banco de Horas’ não está previsto em lei em Presidente Prudente (SP).
Em fevereiro, já foram realizados três mutirões contra a dengue em Presidente Prudente (SP) — Foto: Iury Greghi/Secom
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) é alvo de uma ação civil pública protocolada na Justiça, nesta terça-feira (25),
para que seja obrigada a fazer o pagamento em dinheiro de horas extras a todos
os servidores públicos municipais convocados para trabalhar em atividades de
arrastões ou mutirões de combate à dengue.
A ação, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
de Presidente Prudente e Região (Sintrapp), cita que a Secretaria Municipal de
Saúde (Sesau) já realizou três mutirões, nos dias 8, 15 e 22 de fevereiro, com a
previsão do pagamento do trabalho através do sistema conhecido como “Banco de Horas”.
No entanto, segundo o Sintrapp, a menção expressa do “suposto Banco de Horas”
causou “estranheza” porque o decreto municipal 36.275/2025, que declarou
situação de emergência na cidade em razão da dengue,
prevê a possibilidade de “pagamento de horas extras aos servidores envolvidos” e
ainda porque “não se tem notícia de tal modelo de compensação de jornada
estabelecido por lei (e regulamentada)” para os funcionários da Prefeitura.
O Sintrapp informa que chegou a pedir à Prefeitura cópia da normatização referente ao modelo de compensação do “Banco de Horas” e obteve como resposta do próprio Poder Executivo a confirmação de que não há lei ou decreto que regulamente tal sistema no município.
Dessa forma, o Sintrapp pontua que, em estrita obediência ao princípio da
legalidade imposto pelo artigo 37 da Constituição Federal, a Prefeitura não pode
“exigir a realização de trabalho para além da jornada normal dos servidores
públicos municipais e lançar tais horas suplementares em ‘banco de horas’ que se
frisa, segundo a própria administração, não existe neste município”.
O caso tramita na Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Presidente
Prudente.
“As horas trabalhadas para além do módulo semanal normal devem ser pagas sob a
forma de horas extraordinárias, seguindo, inclusive, a orientação do próprio
decreto 36.275/2025 em seu artigo 3º”, enfatiza o Sintrapp.
De acordo com o sindicato, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Presidente Prudente estabelece a jornada de trabalho semanal de 40h para os
ocupantes de cargos efetivos, com o cumprimento de 8h diárias normais, de
segunda a sexta-feiras.
> “Portanto, tudo o que exceder à oitava hora diária de trabalho ou à
> quadragésima hora semanal deve ser contabilizado e pago sob a forma de hora
> extraordinária”, salienta o Sintrapp.
A entidade ainda lembra que, conforme o estatuto, as horas extras devem ser
pagas com acréscimo mínimo de 50% e, quando realizadas aos sábados, domingos e
feriados, com adicional de 100%.
> “Sendo assim, os servidores públicos municipais de Presidente Prudente que
> atuarem em mutirão (ou arrastão) aos finais de semana, em jornada suplementar,
> devem receber em pecúnia por tal trabalho e não, como feito pela Sesau, ter
> tais horas lançadas em Banco de Horas (que comprovadamente não existe na
> legislação municipal)”, reforça o Sintrapp.
A ação civil pública, assinada pelo advogado Luzimar Barreto de França Junior,
pede à Justiça que a Prefeitura seja condenada ao pagamento das horas extras
realizadas por todos os servidores públicos municipais convocados para arrastões
ou mutirões de combate à dengue, acima da jornada semanal de 40h, acrescidas de
no mínimo 50% e, quando trabalharem aos sábados, domingos e feriados, com o
adicional de 100%, nos termos do estatuto da categoria, “com incidência de juros
e de correção monetária na forma da lei”.
OUTRO LADO
O de solicitou um
posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente sobre o assunto, mas
até o momento desta publicação não obteve resposta.