Sócio da Boate Kiss condenado pelo incêndio é autorizado à saída temporária e trabalho externo; 242 pessoas morreram
Decisão ocorre dois meses após Mauro Hoffmann ter sido beneficiado com a mudança de regime.
Mauro Hoffmann, sócio da boate Kiss, ouvido durante julgamento — Foto: Juliano Verardi/Imprensa-TJRS
Após ter a pena reduzida pela Justiça do Rio Grande do Sul e a progressão para o regime semiaberto autorizada, Mauro Londero Hoffmann obteve novas permissões: a Justiça autorizou que o condenado pelo incêndio na Boate Kiss tenha direito à saída temporária e também possa realizar trabalho externo.
A decisão ocorre dois meses após Hoffmann ter sido beneficiado com a mudança de regime. Segundo a defesa, o homem “teve deferida a saída temporária para fins de visita à família, bem como restou autorizado o trabalho externo, nos exatos termos do que prevê a Lei de Execução Penal”.
O DE entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão também conseguiram a progressão para o semiaberto, após pedidos protocolados pelas defesas.
Em outubro, Spohr teve o direito à saída temporária da prisão para trabalhar.
O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Relembre o caso abaixo.
PENAS DIMINUÍDAS
Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
Como eram as penas dos condenados e como ficam:
Nome: Como era | Como fica
Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses | 12 anos
Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses | 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos | 11 anos
Luciano Bonilha Leão: 18 anos | 11 anos
Fonte: TJRS
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas. A magistrada também rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: “Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor”.
“Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão”, afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.
2 de 3 Julgamento dos recursos dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss — Foto: Juliano Verardi/TJRS
RELEMBRE O CASO
3 de 3 Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados — Foto: Eduardo Paganella/RBS TV
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde uma banda se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
O DE ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
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