Indenização de R$ 35 mil: prazo para solicitar PID termina no dia 26 de maio
Pagamentos já começaram a ser realizados, mas plataforma do PID fecha em 26 de maio. Pedido deve ser feito com ajuda de defensor público ou advogado.
1 de 1 Rio Doce “corta” cidade de Governador Valadares — Foto: Leonardo Milagres/g1
O prazo para solicitar a indenização de R$ 35 mil pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) está na reta final. Quem tem direito ao benefício tem até o dia 26 de maio deste ano para ingressar na plataforma e concluir o pedido.
Segundo a Samarco, mais de 185 mil requerimentos já foram formalizados e os pagamentos para os casos elegíveis começaram a ser realizados. O valor é pago em parcela única e cai na conta do beneficiário em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
O PID é parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, firmado em 2024, e é voltado para pessoas que tenham sido afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. A iniciativa encerra eventuais ações judiciais nacionais e internacionais relacionadas à tragédia.
QUEM TEM DIREITO
Para receber os R$ 35 mil, é necessário:
– Ter comprovante de residência em alguma das localidades reconhecidas no Acordo de Reparação;
– Possuir documento de identificação com CPF;
– Ter 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem (5/11/2015);
– Ter solicitado cadastro nos canais da Fundação Renova até 31/12/2021;
– Ter ação judicial no Brasil ou no exterior até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, respeitadas outras datas previstas no acordo;
– Ter tido o pedido negado ou sem acordo em processos anteriores de reparação.
– Além disso, o requerente precisa assinar um Termo de Quitação e contar com a atuação de um defensor público ou advogado.
ASSESSORIA JURÍDICA OBRIGATÓRIA
Um dos pontos centrais do processo é que todas as pessoas precisam de representação legal. Isso pode ser feito de forma gratuita por defensores públicos, ou por advogados particulares, cujos honorários (R$ 1.750) são pagos pela própria Samarco, sem desconto sobre o valor da indenização. Se houver acordo diferente entre advogado e cliente, o excedente não é de responsabilidade da empresa.
DOCUMENTAÇÃO
A procuração (ou declaração da Defensoria Pública) deve conter:
– Dados completos do requerente e do advogado;
– Poderes específicos para representação no PID (como firmar acordos, dar quitação e acompanhar o processo);
– Assinatura legível;
– Se possível, com firma reconhecida.
Todos os atendimentos relacionados ao PID devem ser concluídos até o fim de 2026.
Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco termina no dia 26 de maio.