O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que declare a indisponibilidade dos bens do ex-ministro Sérgio Moro. Como uma medida cautelar pela suposta sonegação de imposto sobre os pagamentos que Moro recebeu da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava Jato.
Com isso, o subprocurador mudou o próprio entendimento e voltou a defender que o TCU investigue os ganhos de Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria.
Segundo o subprocurador, o ex-ministro da justiça foi contratado fora do regime CLT ocorrendo a chamada “pejotização” a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.
“Ao aplicar a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, o TCU é competente porque há dinheiro público”, explicou o subprocurador em entrevista à CNN.
Lucas Furtado também pede que o TCU averigue se Moro, ao viajar para morar nos Estados Unidos, apresentou declaração de saída definitiva do Brasil ou deixou de pagar imposto de renda sobre seus tributos.
Na documentação encaminhada ao relator do caso, Bruno Dantas, Lucas Furtado destaca que “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos”. Por isso ele realizou o pedido de indisposição de bens e que os órgãos competentes, como a Receita Federal, sejam comunicados e procedam na localização dos bens.
O subprocurador também pede ao TCU que determina a Moro que apresente a integra dos dois contratos, com a A&M-Brazil-DI e a A&M-US-DI. Como forma de comprovar a remuneração pactuada, já que os recibos isolados provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza.