Sonegação de imposto: TCU pede o bloqueio dos bens de Sérgio Moro

Sonegação de imposto: TCU pede o bloqueio dos bens de Sérgio Moro

Sonegação de imposto: TCU pede o bloqueio dos bens de Sérgio Moro

O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que declare a indisponibilidade dos bens do ex-ministro Sérgio Moro. Como uma medida cautelar pela suposta sonegação de imposto sobre os pagamentos que Moro recebeu da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava Jato.

Com isso, o subprocurador mudou o próprio entendimento e voltou a defender que o TCU investigue os ganhos de Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria.

Segundo o subprocurador, o ex-ministro da justiça foi contratado fora do regime CLT ocorrendo a chamada “pejotização” a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.

“Ao aplicar a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, o TCU é competente porque há dinheiro público”, explicou o subprocurador em entrevista à CNN.

Lucas Furtado também pede que o TCU averigue se Moro, ao viajar para morar nos Estados Unidos, apresentou declaração de saída definitiva do Brasil ou deixou de pagar imposto de renda sobre seus tributos.

Na documentação encaminhada ao relator do caso, Bruno Dantas, Lucas Furtado destaca que “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos”. Por isso ele realizou o pedido de indisposição de bens e que os órgãos competentes, como a Receita Federal, sejam comunicados e procedam na localização dos bens.

O subprocurador também pede ao TCU que determina a Moro que apresente a integra dos dois contratos, com a  A&M-Brazil-DI e a A&M-US-DI. Como forma de comprovar a remuneração pactuada, já que os recibos isolados  provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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