Entenda como funciona o serviço SOS Racismo aprovado pela Câmara de Limeira
Projeto foi votado nesta segunda-feira (29) e propõe receber, atender e dar encaminhamento de denúncias de discriminação étnico-racial, religiosa ou intolerância.
A Câmara de Limeira (SP) aprovou, na nesta segunda-feira (29), um projeto de lei (PL) que cria o serviço S.O.S Racismo.
A iniciativa propõe o recebimento, atendimento, acolhimento e encaminhamento de denúncias de discriminação étnico-racial, religiosa ou intolerância. Entenda como funciona, abaixo.
O Projeto de Lei Nº 175/2025, de autoria da vereadora Isabelly Carvalho (PT), menciona e recupera artigo da Lei Federal nº 7.716/1989, que considera atos discriminatórios
>Todas as manifestações de intolerância com base em cultura, língua, nacionalidade ou origem regional que impliquem em distinção, exclusão, restrição ou preferência cujo objeto seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”, ressalta a autora da lei no texto da proposta.
Como funciona o SOS RACISMO
O Serviço S.O.S. Racismo inclui
– Central Telefônica Especial
– Criação de um formulário virtual de denúncia
– Atendimento social e psicológico
– Encaminhamento jurídico
– Abertura de processo administrativo caso o ato discriminatório tenha ocorrido em repartição da
– Administração Pública direta e indireta
– Acompanhamento do caso
O serviço será coordenado pela Secretaria e/ou órgão que o Executivo julgar competente por meio de ato regulatório.
Segundo texto do projeto de lei, as informações coletadas deverão ser encaminhadas para o Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro (Comicin) e para o Banco de Dados Municipal, conforme prevê a Lei Ordinária 6783 de 26 de julho de 2022.
O envio dos dados para os órgãos mencionados acima tem finalidade de análise e estudo das ocorrências de racismo, discriminação religiosa e intolerância correlata no Município, visando o aperfeiçoamento de tais políticas públicas.
As despesas decorrentes da lei servo cobertas pelas verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo a regulamentação das políticas públicas ao Executivo no prazo de 90 dias.
A lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
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