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SPC em Goiás começa a notificar consumidores inadimplentes por e-mail

Última atualização 09/04/2018 | 11:58

Lojistas associados a CDL poderão incluir endereços eletrônicos de seus clientes durante o preenchimento do crediário nas lojas

Consumidores inadimplentes podem ser comunicados por e-mail, a partir de hoje, sobre a inclusão do seu nome no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em Goiás, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL). Lojistas associados a CDL poderão incluir endereços eletrônicos de seus clientes durante o preenchimento do crediário nas lojas, e no caso de inadimplência, além da notificação mediante correspondência, via correios, os consumidores poderão ser comunicados sobre as dívidas por e-mail.

A novidade está prevista na Lei nº 19.863/2017, sancionada no final do ano passado. A norma acrescenta a previsão de notificação eletrônica à Lei n° 14.072, que impede no âmbito do Estado de Goiás a inclusão de consumidores em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que haja prévia comunicação ao consumidor. A lei é originária de projeto de lei de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PPS).

Antes da aprovação do PL, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL) manifestou anseio pela atualização da Lei n° 14.072, assim, tornando possível a utilização de meios ainda mais eficazes, como o envio de correspondência eletrônica ao endereço de e-mail dos consumidores.