STF abre cinco dias de prazo para que governo explique aumento dos combustíveis

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República se explique sobre o aumento de impostos sobre os combustíveis, anunciado pelo governo no último dia 20 de julho.

A determinação foi feita dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT no Supremo, questionando a validade do decreto que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

O partido de oposição argumenta que, conforme determina a Constituição, o aumento de tributos só poderia ocorrer por meio de projeto de lei votado no Congresso e que, mesmo no caso de aprovação, precisaria de 90 dias após a sanção para poder entrar em vigor.

O argumento é o mesmo usado em uma ação popular que levou o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, a conceder uma liminar suspendendo a alta no preço dos combustíveis, no dia 25 de julho. A decisão acabou derrubada no dia seguinte pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Hilton Queiroz, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

A AGU usa argumentos econômicos para justificar a medida, defendendo a legalidade do aumento por ser “imprescindível” para o equilíbrio das contas públicas. O órgão estimou em R$ 74 milhões o prejuízo diário com a interrupção da cobrança.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, já havia negado, no dia 26 de julho, decisão liminar favorável à suspensão do aumento, deixando para Rosa Weber, relatora da ação protocolada pelo PT, a decisão após o retorno do recesso. Após o prazo de cinco dias para a Presidência, ela deu mais três dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU também se manifestem.

A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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