STF acolhe pedido do Estado de Goiás e possibilita cumprimento do teto de gastos

STF acolhe pedido do Estado de Goiás e possibilita cumprimento do teto de gastos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (27/03) pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária (ACO) e determinou a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos, estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. Desta forma, o Estado poderá deduzir tais diferenças, com reflexos favoráveis ao cumprimento do teto de gastos, referente ao ano de 2023.

Além disso, a relator considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022, que introduziram alterações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações.

Assim, a decisão permite o Estado a deduzir do teto o montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União, por força da Lei Complementar nº 201/2023, isto é, os valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais ocasionada pelas LCs 192 e 194.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, explica que a decisão corrobora um dos principais argumentos de Goiás. “Em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação). Ou seja, o Estado poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs”.

De acordo com ele, a decisão considera, ainda, que os desafios no cumprimento do teto pelo Estado se deram por razões não imputáveis ao Estado, ou seja, a queda de arrecadação, aumento de despesa obrigatória (pisos do magistério e enfermagem e aumento de subsídio de ministros do STF) e impactos deflacionários se deram por medidas externas.

“A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, reforça o procurador-geral.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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