STF agenda ‘ADPF das Favelas’ e recurso de revista íntima em presídios

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Pauta do STF para a semana tem ‘ADPF das Favelas’ e recurso sobre revista íntima

Ação que discute a violência policial no Rio está prevista para deliberação na
quarta-feira (26). Já o julgamento sobre a validade da revista íntima em
visitantes de presos pode ser retomado na quinta-feira (27).

A ação que discute a validade das operações policiais nas comunidades do Rio de
Janeiro, a chamada ‘ADPF das Favelas’, volta à pauta do Supremo Tribunal Federal
(STF) na próxima quarta-feira (26).

Em fevereiro, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto, no sentido de
declarar que a segurança pública do estado vive uma situação de sistemática
violação de direitos humanos, o chamado “estado de coisas inconstitucional”.
Agora, deverão ser conhecidos os votos dos demais ministros.

Na sessão da quinta-feira (27), a Corte pode concluir a deliberação da ação que
discute se é constitucional a revista íntima em visitantes de presídios.

Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. — Foto: Gustavo Moreno/STF

O DE explica os processos em destaque na pauta da Corte. Veja, abaixo:

‘ADPF DAS FAVELAS’

Na quarta-feira (26), o Supremo deve retomar a análise da ação que discute a
atuação das polícias em operações nas comunidades do Rio de Janeiro. Relator do
processo, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto no dia 5 de fevereiro.

O magistrado considerou que há um “estado de coisas inconstitucional” na
segurança pública do estado.

O DE começa a julgar “ADPF das Favelas”

O ministro sugeriu as seguintes medidas:

➡️o estado deve realizar ações administrativas e normativas para medir e
monitorar as mortes causadas por policiais, detalhando indicadores como o uso
excessivo da força policial e o número de civis vítimas de confrontos armados;

➡️devem ser divulgados dados sobre a morte de civis e suas circunstâncias
(locais, se foi em contexto de operação policial); também devem ser publicadas
informações das mortes de policiais (se foi em serviço, por exemplo);

➡️o estado deve organizar a política de segurança tendo como parâmetro a
proporcionalidade no uso da força policial;

➡️o estado deve elaborar um programa de assistência à saúde mental dos
policiais, sendo obrigatória a avaliação psicossocial quando eles participarem
de “incidentes críticos”;

➡️helicópteros só devem ser usados nas ações policiais em casos de estrita
necessidade, com relatório circunstanciado após a incursão;

➡️o cumprimento de mandados judiciais deve ocorrer durante o dia. Se a ação for
sem mandado, ela deve ter base em “causas prévias e robustas de flagrante
delito”; não pode ter base exclusiva em denúncia anônima;

O DE deve atuar em processos em que há suspeita do envolvimento de agentes de
segurança;

“O que se espera é a redução paulatina e constante dos índices de letalidade
policiais em parâmetros que possam ser considerados proporcionais ao contexto do
estado”, disse Fachin quando apresentou seu voto.

REVISTA ÍNTIMA

No dia 27, a Corte pode concluir o julgamento sobre a validade da revista íntima
vexatória em visitantes de presos.

Na revista íntima vexatória, questionada em processo no STF, o visitante precisa
ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os
órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

A determinação do Supremo terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá
ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais.

Os ministros devem analisar a proposta de tese apresentada no dia 6 de fevereiro
pelo ministro Edson Fachin.

Ministro Edson Fachin é o relator do caso no DE. — Foto: Rosinei
Coutinho/SCO/STF

Fachin sugeriu as seguintes orientações:

➡️em visitas sociais nos presídios é inadmissível a revista íntima — situação em
que as pessoas ficam nuas ou têm partes íntimas inspecionadas;

➡️a prova por revista vexatória é ilícita, ressalvados os casos judiciais em que
a decisão da Justiça no processo já é definitiva.

➡️a direção do presídio pode impedir a visita de uma pessoa diante de indícios
de que ela tem itens ocultos e ilícitos.

➡️será estabelecido prazo de 24 meses para a compra de equipamentos para a
revista de visitantes; enquanto esses equipamentos não estiverem instalados,
será permitida a revista pessoal, desde que não vexatória.

O ministro Alexandre de Moraes, que divergiu em parte do relator, propôs
acréscimos ao texto:

➡️o uso dos equipamentos como scanners e raio-X será a regra, nos locais onde
eles estiverem instalados. Mas, excepcionalmente, se não houver máquinas em
funcionamento, a revista íntima pode acontecer, desde que motivada para cada
caso específico. Também dependerá da concordância do visitante e só pode ser
feita de acordo com regras pré-estabelecidas. O procedimento será feito por
pessoas do mesmo gênero (se uma mulher visita, uma agente feminina faz a
revista). Em caso de exame invasivo, a revista será por médicos.

➡️ excessos ou abusos na visita íntima levam à responsabilidade do agente e
tornam a prova obtida ilícita.

➡️caso não haja concordância do visitante, autoridade pode impedir a visita.

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