Decisão do STF amplia prazo para Prefeitura de Taubaté regularizar 130 cargos comissionados considerados inconstitucionais
Inicialmente, uma decisão do Tribunal de Justiça de SP determinou que a prefeitura resolvesse a situação em quatro meses, mas a prefeitura recorreu e o STF ampliou o prazo para um ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o prazo para que a Prefeitura de Taubaté regularize a situação de 130 cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de SP. A decisão é desta terça-feira (20), do ministro Luiz Roberto Barroso.
A decisão do Tribunal de Justiça de SP, que foi proferida em fevereiro deste ano, estabelecia um prazo de quatro meses para a regularização. No entanto, a prefeitura recorreu e, nesta terça-feira, o ministro Barroso atendeu o pedido da administração municipal e estendeu o prazo para até 12 meses – ou até julgamento do mérito da ação.
No recurso, a Prefeitura de Taubaté alegou que, com o prazo estabelecido pela Justiça para a administração regularizar a situação, haveria “paralisação da administração pública com prejuízo à população, quer nos serviços essenciais, como saúde e educação, como nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal”.
Ainda na ação, a Prefeitura afirmou que “pretende fazer a reforma de toda a administração, e não só dos 130 cargos em comissão declarados inconstitucionais”, mas que o prazo de 120 dias “não é suficiente para a conclusão dos trabalhos, já que será preciso produzir estudos e pareceres técnicos e aguardar o processo legislativo”.
Diante desses argumentos, a Prefeitura solicitou que o STF prorrogasse o prazo para um ano. O pedido foi acatado pelo ministro Barroso.
Na decisão, o ministro reconheceu que o curto prazo poderia prejudicar os atendimentos e trabalhos na Prefeitura de Taubaté e decidiu prorrogar o prazo para a Prefeitura regularizar a situação.
Além disso, o município requerente demonstrou que começou a adotar as medidas necessárias para equacionar o problema. Em 10.03.2025, foi editada a Portaria nº 437/2025, que instituiu Comissão de Reforma da Administração, com a incumbência de elaborar uma proposta de restruturação. A intenção, segundo alega o requerente, é que a reforma atinja não só os cargos objeto da demanda de origem, mas toda a administração, razão pela qual a conclusão dos trabalhos demandará prazo maior”, declarou Barroso na decisão.
Ao DE, a Prefeitura de Taubaté informou que, por ora, não vai se manifestar sobre a decisão.
Em fevereiro deste ano, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram inconstitucionais 130 cargos comissionados criados na Prefeitura de Taubaté em 2023.
A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, que alegou que não ficam evidentes as funções de assessoramento, chefia e direção nos 130 cargos e que, por isso, esses cargos deveriam ser preenchidos por servidores públicos efetivos, ao invés de profissionais comissionados.
Na decisão, o relator Matheus Fontes afirmou que “os cargos de provimento em comissão não indicam o desempenho de tarefas em que seja primordial a necessidade de fidúcia, revelando funções meramente técnicas e burocráticas, a serem preenchidas por servidores públicos de carreira após regular aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
Ainda no documento, o relator avaliou que “as normas que instituíram os cargos violam a Constituição Bandeirante, ora por representarem atribuições técnicas e profissionais, ora por terem sido descritas de forma genérica e vaga, sem especificar a relação especial de fidúcia (confiança)”.
Diante da análise, a Justiça determinou que a Prefeitura teria 120 dias para regularizar a situação envolvendo os 130 cargos comissionados que são considerados inconstitucionais.