O Supremo Tribunal Federal (STF) está preparado para julgar, nesta quarta-feira (12 de agosto), quatro ações relativas à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, conhecida formalmente como Lei 15.190/2025. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, rapidamente se tornou foco de intenso debate, celebrada por setores do agronegócio, mas criticada vigorosamente por ambientalistas que veem na flexibilização do licenciamento ambiental uma ameaça.
Os ministros do STF irão analisar o contexto e a constitucionalidade das disposições da lei, uma pauta que mobiliza tanto partidos políticos quanto organizações da sociedade civil. Entre as ações, estão três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) — números 7913, 7916 e 7919 — e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 102, esta última apresentada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
O Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), além de entidades como a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), apresentaram contestação à Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Destacam-se preocupações quanto ao impacto da flexibilização que a lei propõe, particularmente no que se refere às avaliações de impacto ambiental.
Na ADI 7913, o Partido Verde argumenta que a lei permite uma flexibilização excessiva ao dispensar, em alguns casos, a avaliação prévia de impacto ambiental. A crítica central é que dispositivos da lei, originalmente vetados pelo presidente da República mas, posteriormente, reinstaurados por derrubada de veto no Congresso, comprometem a proteção ambiental ao simplificarem procedimentos de licenciamento de atividades de médio impacto.
Paralelamente, a ADI 7916, movida pela Rede Sustentabilidade e pela Anamma, aponta que a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é inapta para as peculiaridades do contexto brasileiro. Segundo as entidades, a prática de “licenciamento automático”, que ocorre sem análise técnica prévia, acaba por favorecer a ausência de fiscalização, em total dissonância com as necessidades regulatórias do país.
Contrapondo as críticas, a ADC 102 defende que a lei não compromete a proteção ambiental. A Cbic argumenta que continua cabendo às autoridades a avaliação completa e rigorosa de riscos e impactos, mantendo atribuições de identificar e mitigar possíveis danos ambientais. Para a Cbic, a legislação ratifica a obrigação constitucional de proteger o meio ambiente ao mesmo tempo em que se busca criar um ambiente favorável ao investimento responsável.
Um dos argumentos centrais da Cbic é que a Lei Geral de Licenciamento Ambiental busca estabilizar a segurança jurídica para investidores e empreendedores no país, eliminando incertezas decorrentes de processos de licenciamento ambiental que, até agora, são divergentes entre estados e frequentemente alvos de judicialização.
Na decisão, os ministros avaliarão se as disposições da lei de fato violam princípios constitucionais ou se, ao contrário, a Lei 15.190/2025 oferece um equilíbrio saudável entre o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente. O veredicto do STF poderá definir o futuro do licenciamento ambiental e as direções do desenvolvimento sustentável no Brasil.



