STF analisa casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes: entenda as mudanças na Convenção de Haia de 1980

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta quinta-feira (6), a ação que trata do retorno ao país de origem de crianças e adolescentes trazidos irregularmente pelos pais ao Brasil — prática conhecida como sequestro internacional. O caso envolve a possibilidade de o Brasil, mesmo participando da convenção, impedir a volta da criança e do adolescente nas situações em que a medida representar um risco à integridade das vítimas (entenda mais abaixo).

O sequestro internacional de crianças ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável. Ou, quando, mesmo com autorização, o pai ou a mãe não devolve a criança ou adolescente no tempo combinado – por exemplo, leva para férias e não traz de volta.

O processo, apresentado pelo Psol, questiona um trecho do acordo firmado entre países para a cooperação nestas situações – a Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. A convenção trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes nesta condição ao seu país de origem. Também define como as autoridades devem agir em cooperação para que o procedimento seja realizado – com a possibilidade, inclusive, de medidas de urgência.

O trecho em discussão envolve as situações nas quais o país pode não ordenar o retorno da criança e do adolescente. Uma delas é quando a volta ao país de origem pode colocar o menor em risco. O Psol sustenta que o Supremo deve fixar que crianças e adolescentes não devem ser obrigados a voltar ao país de origem se houver evidências de violência doméstica contra a mãe. Nesta primeira etapa, representantes de participantes do processo vão expor seus argumentos e apresentar contribuições técnicas ao debate. O voto dos ministros só será divulgado em nova sessão de julgamentos, em data ainda a ser marcada.

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