Atos contra a democracia podem ser punidos mesmo que tentativa de golpe não tenha se concretizado; entenda
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar, na próxima terça-feira (22), a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra outros seis acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. O colegiado vai avaliar se o pedido deve ser admitido, ou seja, se deve ser aberta uma ação penal. O grupo é acusado de cinco crimes, sendo dois deles relacionados à luta contra ataques à democracia.
Na prática, é possível punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura do regime democrático não tenha se concretizado. Os crimes incluem a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado. Além disso, o grupo é acusado de organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A legislação penal que protege o Estado Democrático de Direito entrou em vigor em 2021 e foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O objetivo da legislação é proteger o funcionamento das instituições democráticas, criminalizando o uso de violência ou ameaça para tentar subverter a ordem, sem exigir que o golpe tenha se concretizado para aplicar a punição. Em caso de ruptura violenta, as forças democráticas derrotadas não teriam como responsabilizar os infratores. Os próprios infratores, ao se consolidarem no poder, podem alterar as regras para evitar punições.
Na primeira etapa, a Primeira Turma do STF verifica se a denúncia apresenta elementos mínimos que indiquem a prática dos delitos pelos acusados. Se admitida, inicia-se um processo penal com audiências e coleta de provas. Posteriormente, o caso segue para julgamento, onde os ministros decidirão sobre a punição do grupo. Em caso de condenação, será determinado o tamanho da pena.
Recentemente, o STF abriu uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados por participação na tentativa de golpe de Estado. Este núcleo, denominado “crucial”, encontra-se na fase das prévias. Em suma, atos contra a democracia são passíveis de punição mesmo que não se concretizem, demonstrando a importância da proteção do regime democrático e das instituições que o fundamentam.