A Segunda Turma do STF começou a analisar um recurso que discute o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína. O caso envolve uma mulher de Encantado (RS) e teve o julgamento suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Na época, a maioria dos ministros votou pela descriminalização apenas para esta substância, sem representar sua legalização ou liberação.
Além da maconha, o processo em análise agora na Segunda Turma também aborda a cocaína em pequenas quantidades. O caso específico é sobre uma mulher acusada de portar 2,3 gramas de maconha e 0,8 gramas de cocaína para consumo pessoal.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STF argumentando a inconstitucionalidade do trecho da Lei de Drogas que caracteriza o porte de drogas para consumo pessoal. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou a favor do arquivamento do caso baseado no princípio da insignificância.
O ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o caso, suspendendo o julgamento. Mendes destacou a necessidade de ampliar a decisão tomada pelo plenário do STF sobre o porte de maconha.
No caso concreto em análise, Mendes ressaltou que as quantidades apreendidas indicam usuário e questionou a aplicação do princípio da insignificância nesse tipo de ilícito. A questão das possíveis consequências de apreensões desse tipo também foi abordada por André Mendonça durante o julgamento.




