STF analisa validade de aumento de pena para crimes contra a honra

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O Supremo Tribunal Federal, DE máximo órgão do Poder Judiciário brasileiro, retomou nesta quinta-feira (5) a análise de uma ação que discute a validade da previsão de aumento de pena para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, quando cometidos contra servidores públicos em pleno exercício de suas funções. A ação foi apresentada pelo Progressistas (PP) em 2015, questionando a constitucionalidade dessa norma que prevê a ampliação da pena em um terço nessas situações.

O relator deste caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou da Corte no ano passado. Em seu voto, Barroso defendeu que o aumento da pena seja aplicável exclusivamente ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento de Barroso. Já os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin se posicionaram a favor de rejeitar o processo e manter a possibilidade de aumento da pena, totalizando três votos nesse sentido.

Os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, são tipificados no Código Penal brasileiro e possuem penalidades específicas para cada um deles. A calúnia consiste em imputar falsamente um crime a alguém, com pena de seis meses a dois anos de detenção. Já a difamação refere-se à prática de atribuir fatos ofensivos à reputação de alguém, com pena de três meses a um ano. Por fim, a injúria é caracterizada pela ofensa à dignidade ou decoro de uma pessoa, com pena de um a seis meses de detenção.

A ação apresentada pelo PP em 2015 questiona justamente a constitucionalidade do trecho do Código Penal que prevê o aumento da pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções. O partido argumenta que essa previsão viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, ao restringir críticas e opiniões sobre servidores públicos, o que limitaria o exercício da cidadania.

Para o Progressistas, a possibilidade de ampliação da pena para esses delitos em determinadas circunstâncias vai de encontro ao direito fundamental de liberdade de expressão, essencial para o pleno exercício da cidadania. A discussão sobre a constitucionalidade desse dispositivo do Código Penal brasileiro segue em análise pelo Supremo Tribunal Federal, aguardando os votos dos demais ministros para uma definição sobre o tema.

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