DE anula processo contra ex-secretário Allan Turnowski; caso será julgado pelo Órgão Especial do TJ
Com a decisão, todas as decisões e atos praticados pelo juízo de primeiro grau serão anulados, e o caso passará a tramitar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), instância responsável por julgar autoridades com prerrogativa de foro.
O delegado Allan Turnowski é réu por organização criminosa — Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão e anulação de todos os atos do processo criminal contra o ex-secretário de Polícia Civil do RJ Allan Turnowski, ao reconhecer que o caso estava sendo conduzido por uma instância incompetente. A decisão foi tomada após reclamação apresentada pelos advogados do delegado.
Segundo o entendimento da Corte, o processo não poderia tramitar na 1ª Vara de Organização Criminosa, que vinha conduzindo o caso desde a prisão do ex-secretário, em 2022.
Com a decisão, todas as decisões e atos praticados pelo juízo de primeiro grau serão anulados, e o caso passará a tramitar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), instância responsável por julgar autoridades com prerrogativa de foro.
POR QUE O PROCESSO FOI ANULADO?
DE reafirmou a posição de que secretários de Estado têm foro por prerrogativa de função, devendo ser julgados criminalmente pelo Órgão Especial — e não por varas criminais de primeira instância. O entendimento segue o chamado princípio da simetria: assim como ministros de Estado têm foro especial no DE, secretários estaduais devem ter tratamento equivalente nos respectivos tribunais. Embora a Constituição não mencione explicitamente o foro de secretários estaduais, a Corte entende que a analogia com o modelo federal é válida para preservar a coerência entre os poderes Executivo federal e estadual.
O CASO TURNOWSKI
Allan Turnowski foi preso em 2022, quando havia deixado o cargo de secretário de Polícia Civil do Rio para se candidatar a uma vaga de deputado federal pelo PL. Ele é acusado de envolvimento com banqueiros do jogo do bicho. A denúncia foi conduzida inicialmente pela 1ª Vara de Organização Criminosa, agora considerada incompetente para o caso. Com a anulação dos atos, o processo deverá ser reiniciado no TJRJ, que passará a analisar desde a origem a investigação e eventuais medidas cautelares. A decisão representa um revés para a acusação.




