BELO HORIZONTE (MG) — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade do atendimento e da admissão de pacientes no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. A decisão, válida desde segunda-feira (8), atende a um pedido do Ministério Público e suspende temporariamente a restrição imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido novas internações nas unidades devido a políticas antimanicomiais.
As duas instituições atendem pessoas em sofrimento mental ou psicossocial submetidas a medidas de segurança judiciais, ou seja, pacientes considerados inimputáveis que necessitam de tratamento psiquiátrico. Em Minas Gerais, essas unidades desempenham um papel crucial, mas a transição para um modelo baseado na Rede de Atenção Psicossocial (Raps) enfrenta desafios estruturais significativos.
Decisão considera riscos de prejuízos e falta de estrutura
A liminar foi concedida a partir da análise do pedido do Ministério Público, que se manifestou contrário a trechos da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da portaria do TJMG. Flávio Dino destacou que a interdição imediata poderia causar a desestruturação de famílias, especialmente as de baixa renda, que não têm condições de cuidar dos familiares desinternados. “A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação de famílias, especialmente as que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados”, afirmou o ministro em sua decisão.
O magistrado também considerou informações da Secretaria de Estado de Saúde sobre limitações técnicas e estruturais de municípios mineiros, principalmente os de pequeno porte, para absorver a demanda. A resolução do CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Judiciário, que prevê o atendimento prioritário na Raps, mas o Ministério Público argumentou que o estado ainda não possui estrutura suficiente para garantir essa transição sem prejuízos.
Transição planejada para o novo modelo assistencial
Conforme o ministro, a mudança no modelo assistencial deve ocorrer de forma planejada. Ele citou um entendimento do STF de que decisões judiciais sobre políticas públicas precisam estabelecer objetivos e permitir que o poder público apresente soluções viáveis, em vez de impor medidas imediatas. A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do estado de Minas Gerais“, concluiu Dino.
A autorização é provisória e ainda será referendada pela Primeira Turma do Supremo. Até lá, as unidades continuam funcionando normalmente, garantindo o atendimento aos pacientes que dependem desses serviços.
Posição do Ministério Público de Minas Gerais
O Ministério Público defendeu que a medida garante tratamento adequado sem ignorar a necessidade de mudanças no modelo de atenção em saúde mental. O procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou: “O MPMG quer garantir à sociedade o direito de conviver em harmonia, tendo respeito à dignidade das pessoas com enfermidade, mas que elas tenham tratamento adequado nos equipamentos destinados a essa finalidade.”
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde), Giovanna Carone, destacou que a decisão reconhece a complexidade da transição. “A luta antimanicomial é uma conquista histórica da sociedade brasileira, contudo também precisamos reconhecer que estamos diante de uma questão complexa, que envolve direitos humanos, saúde mental, organização do SUS, proteção a pessoas submetidas a medidas de segurança”, disse Carone, ressaltando a necessidade de um planejamento cuidadoso para evitar danos aos pacientes e suas famílias.



