VITÓRIA (ES) — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de pacientes no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, ambos em Minas Gerais. A decisão, em vigor desde a última segunda-feira (8), suspende temporariamente a restrição imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia proibido novas internações nas unidades com base na política antimanicomial. O Ministério Público mineiro havia solicitado a medida, argumentando que a proibição abrupta causaria desassistência a pessoas em sofrimento mental submetidas a medidas de segurança judiciais.
As duas instituições atendem pacientes considerados inimputáveis — ou seja, que não podem responder criminalmente devido a transtornos psíquicos, mas necessitam de tratamento psiquiátrico. A decisão do STF é provisória e ainda precisará ser referendada pela Primeira Turma do Supremo. Enquanto isso, os hospitais continuam funcionando normalmente até que haja condições adequadas para a transição para um modelo assistencial baseado na Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
Decisão reconhece falta de estrutura para absorver demanda
Na liminar, Flávio Dino acolheu os argumentos do Ministério Público, que se manifestou contrário a trechos da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da portaria do TJMG que determinava o fechamento das vagas. A norma do CNJ instituiu a “Política Antimanicomial do Judiciário” e prevê que pessoas com transtornos mentais sejam atendidas preferencialmente na Raps. No entanto, segundo o MP, o estado mineiro ainda não dispõe de infraestrutura suficiente para absorver toda a demanda de forma segura.
“A interdição dos hospitais é capaz de causar a desestruturação de famílias, especialmente as que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade desses pacientes”, afirmou o ministro. Ele também considerou informações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que apontam limitações técnicas e estruturais de municípios, principalmente os de pequeno porte, para responder às demandas decorrentes da aplicação imediata da portaria.
Transição planejada para evitar danos sistêmicos
Dino destacou que, ao editar a resolução, o CNJ buscou garantir o tratamento adequado, mas a determinação genérica de interdição pode causar prejuízos aos internados. Segundo o ministro, a mudança assistencial deve ocorrer de forma planejada, com base em entendimento do próprio STF de que decisões judiciais sobre políticas públicas precisam estabelecer objetivos e permitir que o poder público apresente soluções viáveis, em vez de impor medidas imediatas.
“A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do estado de Minas Gerais”, concluiu. A decisão do STF pode servir de precedente para outras unidades da federação, incluindo o Espírito Santo, onde também se discute a adequação da rede de saúde mental para receber egressos de hospitais de custódia.
O Ministério Público mineiro defendeu a medida como um equilíbrio entre direitos humanos e necessidade de tratamento. “O MPMG quer garantir à sociedade o direito de conviver em harmonia, tendo respeito à dignidade das pessoas com enfermidade, mas que elas tenham tratamento adequado nos equipamentos destinados a essa finalidade”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, Giovanna Carone, acrescentou que a decisão não contraria a luta antimanicomial, mas reconhece a complexidade da transição, que envolve direitos humanos, saúde mental, organização do SUS e proteção a pessoas submetidas a medidas de segurança.



