Por unanimidade, 10 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por manter a liminar de Ricardo Lewandowski, permitindo que estados e municípios importem vacinas mesmo sem a aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A decisão provisória emitida em dezembro de 2020 permite que as cidades e as unidades federativas comprem e distribuam os imunizantes que pediram aprovação na Anvisa, mas que não receberam o aval em 72 horas.
Mas a decisão também condiciona esta compra apenas às vacinas que já tenham registro de uso em larga escala em outras agências de renome e entidades sanitárias ao redor do mundo. O Congresso já havia aprovado as 72h para que a Anvisa se manifestasse sobre os registros pedidos pelas farmacêuticas, e agora a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que facilita a compra dos insumos.
A medida do legislativo prevê a dispensa de licitações antes do registro sanitário, e agora o projeto vai para o Senado. A Anvisa aprovou, nesta terça-feira, 23, a vacina americana da Pfizer, mas o Governo Federal está com as negociações paradas desde o ano passado.