Em decorrência do Plano Collor ll, de 1991, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) que a Caixa Econômica Federal tem a obrigação de pagar a um grupo de trabalhadores diferenças de correção monetária sobre saldos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada em um processo especifico, mas, abre caminho para que o mesmo entendimento seja aplicado em casos semelhantes.
O direito à correção já tinha sido declarado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou à Caixa o pagamento da diferença referente aos planos econômicos ao grupo. O banco chegou a recorrer ao STF, mas, diante da derrota, será obrigado a depositar os valores aos trabalhadores.
O mesmo direito pode ser estendido no julgamento de ações semelhantes de pessoas que tinham saldo na conta do FGTS na época do plano e que entrou com ação na Justiça. Quem não entrou com ação na época, não tem mais o direito de fazer agora.