STF começa a julgar recursos de Bolsonaro e outros réus em 7 de novembro

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre 7 e 14 de novembro, no plenário virtual, os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. A informação foi confirmada nesta segunda-feira, 27, pelo ministro Alexandre de Moraes, por meio do sistema do STF.

Moraes irá solicitar ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que marque a data do julgamento dos questionamentos das defesas. A data final para que a defesa dos condenados pudesse recorrer terminou nesta segunda-feira, 27.

Dos oito sentenciados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu a decisão pois a defesa conseguiu manter os benefícios do acordo de delação premiada que estabeleceu pena de 2 anos de prisão a ele. Sem o recurso, o caso de Cid já pode ser encerrado – ou seja, ter o trânsito em julgamento declarado.

Aos ministros, as defesas argumentaram que há erros nos cálculos das penas pela Primeira Turma. Os réus receberam condenações de 16 a 27 anos de prisão.

O que diz a defesa de Bolsonaro?

No recurso, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro argumentou que o julgamento cerceou o direito de defesa dos réus e usou uma deleção premiada “viciada e contraditória” de Mauro Cid e teve erro jurídico na aplicação das penas.

A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro. “Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”, diz a equipe jurídica.

Além disso, a defesa argumentou que Bolsonaro desautorizou ações dos apoiadores e agiu contra o golpe.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, além de multa de 124 dias.

 

 

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