STF começa a julgar medida provisória que alterou limites de parques na Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (16) a legalidade de medidas provisórias que reduziram áreas de unidades ambientais de conservação. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pede a nulidade de uma Medida Provisória (MP) editada durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff que redefiniu os limites de parques nacionais na Amazônia para a construção de hidrelétricas.

A MP 558 foi convertida na Lei 12.678/2012 para viabilizar a construção de cinco hidrelétricas, entre elas Jirau e Santo Antônio, em Rondônia. As demais ainda não estão em funcionamento.

Na sessão desta tarde, o único voto proferido foi o da ministra Cármen Lúcia, que se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da MP, mas mantendo as hidrelétricas em funcionamento. No entanto, após o voto da relatora, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.

Segundo Cármen Lúcia, unidades de conservação não podem ser reduzidas por meio de medidas provisórias, mas por lei ordinária, iniciada no Congresso.

“Medida provisória que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente, como se tem no presente caso, dispõe de evidente potencial de causar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente, na eventualidade de não ser convertido em lei, e, mesmo sendo, de não se ter convertido pelo meio constitucionalmente estabelecido e próprio”, disse a ministra.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a alteração nos limites do parque foi fundamental para execução de obras que fazem parte do planejamento estratégico do governo para garantiu o fornecimento de energia elétrica no país. Segundo a AGU, todas as medidas legais foram cumpridas, inclusive o pagamento de medidas compensatórias ao meio ambiente.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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