Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos
de prisão
Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta; Fux defendeu 1 ano e 6
meses, e Zanin, 11 anos. Débora responde por cinco crimes, incluindo dano a
patrimônio tombado.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para
mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro — Foto: Jornal Nacional/
Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria,
nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos
a 14 anos de prisão.
A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da
Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles (veja
detalhes abaixo).
Débora é acusada de de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A
Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano,
ela responde por outros três crimes –
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as
sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta,
de 14 anos de prisão:
Alexandre de Moraes (relator);
Flávio Dino;
Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux defendeu uma
punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em
alguma medida alternativa à prisão.
O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de
11 anos.
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CÁLCULO DA PENA
As penas foram fixadas para cada crime:
➡️abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de
prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
➡️golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
➡️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a
3 anos de prisão.
➡️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena
varia de 1 a 3 anos.
➡️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia
de 1 a 3 anos de prisão.
No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso,
chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.
INÍCIO DO JULGAMENTO
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro
Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos
Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além
do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será
calculado).
O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por
danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de
janeiro).
DENÚNCIA DA PGR
A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos
crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo.
As provas são laudos que apontam que é Débora a pessoa nas imagens que mostram a
pichação na estátua. Além disso, ela mesma confirmou em interrogatório que era a
mulher que aparece nos registros.
“Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em
cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’,
com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está
rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”,
afirmou o Ministério Público.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.
No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se
retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que
intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu
ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo
legitimamente constituído”, completou.
DEFESA DA ACUSADA
Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou
que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova. Entre
eles, imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da
Justiça.
Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a
mulher. Ressaltaram que não há, por exemplo, provas de que ela intencionalmente
agiu para praticar os crimes.
“A ré compareceu aos atos de 8.1.2023 com o intuito de manifestar-se
pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que
ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões
ou articulações prévias com esse fim”, disseram os advogados.
“A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na
invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples
presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para
caracterizar a prática dos crimes imputados”, completaram.
Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de
pichação.
“O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou
ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”.
Por fim, defenderam que ela seja absolvida.
VOTO DO RELATOR
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a acusada teve garantido
o direito de defesa ao longo de todo o processo.
O magistrado também apontou que a participação de Débora “vem comprovada
integralmente pela prova dos autos”. Entre elas, laudo da Polícia Federal e os
interrogatórios ao longo do processo.
“A ré, portanto, quer em seu interrogatório na fase policial, quer em seu
interrogatório na fase judicial, reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes
e o vandalismo à escultura ‘A Justiça’, conforme demonstrado pelos portais
jornalísticos, tudo a confirmar sua participação ativa nos atos antidemocráticos
que culminaram com o vandalismo e a destruição do dia 8/1/2023”, escreveu.
“Reforça a conclusão referida, a demonstrar desprezo para com as o Poder
Judiciário e a ordem pública, o fato de que a ré apagou e ocultou provas de sua
intensa participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023, que ocasionaram os
danos relatados”, prosseguiu.
“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como
pelas provas juntadas aos autos, que DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS buscava, em
claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de
Estado com decretação de ‘INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS’ e, como participante e
integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana
e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de
violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito,
visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais,
tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio
da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três
Poderes da República”.